Justiça

Acusado de prensar mulher em parede de depósito em Buritama será julgado em Araçatuba

Tribunal de Justiça acatou pedido de desaforamento feito pelo advogado Elber Carvalho de Souza; data ainda será marcada

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
29/09/21 às 11h01
Defesa defende a tese de que o atropelamento foi involuntário, pois o empresário não teria tido a intenção de ferir ou matar as vítimas (Foto: Arquivo)

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou que seja realizado em Araçatuba o julgamento pelo Tribunal do Júri do empresário Isac Alexandre Gaspar Pinto, 45 anos, denunciado por dupla tentativa de homicídio triplamente qualificado.

Ele é acusado de tentar matar a dona de um depósito de bebidas em Buritama, crime ocorrido em 24 de agosto de 2018. A vítima foi prensada na parede pela caminhonete conduzida pelo réu e o Ministério Público entendeu que um homem que acompanhava a comerciante também foi vítima de tentativa de homicídio.

Em abril deste ano a Justiça de Buritama já havia acatado o pedido da defesa para transferir o julgamento pelo Júri Popular para outra comarca. Na ocasião, o advogado argumentou que a medida garantiria a imparcialidade, devido à grande repercussão, e citou que o empresário chegou a ter um caminhão incendiado, ato que pode ter ocorrido em retaliação ao crime em julgamento.

Unanimidade

Em julgamento realizado ontem (28) pela a 13ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, os desembargadores Augusto de Siqueira e Moreira da Silva seguiram o voto do relator, desembargador Marcelo Semer. O julgamento foi presidido pelo desembargador Marcelo Gordo, que não votou.

No relatório consta que os fatos alegados pela defesa foram confirmados por laudo do Instituto de Criminalística de Araçatuba e “denotam suposta inclinação desfavorável da população de Buritama ao réu, o que coloca em dúvida a imparcialidade do júri local”.

O Ministério Público também se manifestou favoravelmente ao desaforamento, apontando que “haveria razões plausíveis para se acreditar em um Conselho de Sentença favorável ao réu".

O desembargador citou ainda um possível caso de intimidação de testemunha de acusação durante a audiência realizada em outubro de 2020, o que contribuiu para a decisão da Justiça de Buritama.

“Vale ter em conta que a opinião do magistrado que conduz o processo deve ter especial relevância, em casos de desaforamento, eis que, pela proximidade com a comunidade, tem maiores condições de avaliar sobre a viabilidade de um julgamento imparcial no local, conforme entendimento da jurisprudência”.

Para o TJ-SP, é adequado transferir o julgamento para a comarca de Araçatuba, que fica a 50 quilômetros de Buritama e tem aproximadamente 200 mil habitantes. A data do julgamento ainda será marcada.

Na noite do crime empresário bateu com caminhonete na porta de vidro e prensou vítima na parede (Foto: Reprodução vídeo)

Caso

Consta na denúncia do Ministério Público que naquela noite o empresário estava no depósito de bebidas com a companheira dele, que se desentendeu com uma cliente da mesa ao lado. O casal teria discutido em função disso, saído do prédio e continuado a discussão na calçada.

Após os donos do estabelecimento fecharem a porta, o réu pediu para entrar, não foi atendido, então avisou que entraria com a caminhonete no prédio. Em seguida ele entrou no veículo, subiu na calçada e bateu nas portas de blindex do depósito.

Após a primeira batida o empresário engatou marcha a ré e quando os donos do depósito saíam do prédio para tentar contê-lo, ele acelerou novamente e atingiu a comerciante, que ficou prensada na parede.

Quis matar

Para o Ministério Público, o empresário cometeu os crimes por motivo fútil, com meio cruel e utilizou meio que resultou em perigo comum, pois havia várias pessoas no prédio na ocasião.

A Promotoria de Justiça entendeu ainda que o réu utilizou recurso que dificultou a defesa das vítimas, principalmente da mulher, que permaneceu vários dias internada em função dos ferimentos e foi submetida a diversas cirurgias.

Para a defesa, o atropelamento foi involuntário, pois o empresário não teria tido a intenção de ferir ou matar as vítimas.

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