O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou que seja realizado em Araçatuba o julgamento pelo Tribunal do Júri do empresário Isac Alexandre Gaspar Pinto, 45 anos, denunciado por dupla tentativa de homicídio triplamente qualificado.
Ele é acusado de tentar matar a dona de um depósito de bebidas em Buritama, crime ocorrido em 24 de agosto de 2018. A vítima foi prensada na parede pela caminhonete conduzida pelo réu e o Ministério Público entendeu que um homem que acompanhava a comerciante também foi vítima de tentativa de homicídio.
Em abril deste ano a Justiça de Buritama já havia acatado o pedido da defesa para transferir o julgamento pelo Júri Popular para outra comarca. Na ocasião, o advogado argumentou que a medida garantiria a imparcialidade, devido à grande repercussão, e citou que o empresário chegou a ter um caminhão incendiado, ato que pode ter ocorrido em retaliação ao crime em julgamento.
Unanimidade
Em julgamento realizado ontem (28) pela a 13ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, os desembargadores Augusto de Siqueira e Moreira da Silva seguiram o voto do relator, desembargador Marcelo Semer. O julgamento foi presidido pelo desembargador Marcelo Gordo, que não votou.
No relatório consta que os fatos alegados pela defesa foram confirmados por laudo do Instituto de Criminalística de Araçatuba e “denotam suposta inclinação desfavorável da população de Buritama ao réu, o que coloca em dúvida a imparcialidade do júri local”.
O Ministério Público também se manifestou favoravelmente ao desaforamento, apontando que “haveria razões plausíveis para se acreditar em um Conselho de Sentença favorável ao réu".
O desembargador citou ainda um possível caso de intimidação de testemunha de acusação durante a audiência realizada em outubro de 2020, o que contribuiu para a decisão da Justiça de Buritama.
“Vale ter em conta que a opinião do magistrado que conduz o processo deve ter especial relevância, em casos de desaforamento, eis que, pela proximidade com a comunidade, tem maiores condições de avaliar sobre a viabilidade de um julgamento imparcial no local, conforme entendimento da jurisprudência”.
Para o TJ-SP, é adequado transferir o julgamento para a comarca de Araçatuba, que fica a 50 quilômetros de Buritama e tem aproximadamente 200 mil habitantes. A data do julgamento ainda será marcada.
