Justiça

Advogada deverá ser indenizada por prisão indevida

Foi confundida com pessoa como mesmo nome e que era investigada por suposto envolvimento com facção criminosa

Da Redação - Hojemais Araçatuba
09/09/19 às 18h12
Imagem: Ilustração

A 7ª Câmara de Direito Público manteve sentença que condenou a Fazenda do Estado a indenizar advogada presa indevidamente. A reparação foi fixada em R$ 50 mil, a título de danos morais.

Consta dos autos, que tramita no Fórum de Cafelândia (SP), que a autora foi detida em sua residência após ser confundida com pessoa cujo nome era semelhante ao seu e que estava sendo investigada por suposto envolvimento com facção criminosa na cidade de Presidente Venceslau.

Ela, que teve também alguns bens apreendidos, foi, ainda, submetida a revista íntima antes de ser interrogada – algumas horas depois da prisão, o equívoco foi descoberto e determinada sua soltura.

Em seu voto, o relator da apelação, desembargador Magalhães Coelho, afirmou que a situação gerou graves constrangimentos à autora, razão pela qual manteve a sentença que determinou o pagamento da indenização.

“Os fatos – incontroversos – narrados levam à conclusão de que a autora sofreu graves constrangimentos em decorrência de mandado de prisão expedido contra si”, escreveu. “Trata-se, aqui, de típica responsabilidade objetiva do Estado que, à evidência, independe da ocorrência de culpa ou dolo”, completou o magistrado.

Os desembargadores Eduardo Gouvêa e Luiz Sergio Fernandes de Souza completaram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator. (Informações da Comunicação Social TJ-SP)

 RECOMENDADO PARA VOCÊ
 EM DESTAQUE AGORA
  22/05/26 às 12h24
VEJA TODOS OS DESTAQUES
 ÚLTIMAS EM JUSTIÇA
Franquia:
Araçatuba SP
Franqueado:
Connect Jornalismo Digital LTDA
48.486.487/0001-90
Editor responsável:
Lazaro Silva Júnior MTB 48158
lazaro.junior@ata.hojemais.com.br
Todos os direitos reservados © 1999 - 2026 - Grupo Agitta de Comunicação.