A Justiça de Araçatuba (SP) condenou o comerciante Alessando Inácio a 13 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de munição. A sentença é do juiz da 3ª Vara Criminal, Emerson Sumariva Júnior, que ao definir a pena levou em consideração os antecedentes do réu, que havia sido condenado a 20 anos de prisão por tráfico de drogas em 2009.
Inácio foi preso na noite de 21 de fevereiro deste ano, em um bar que seria de propriedade dele, no cruzamento da rua Fundador Paulino Gatto com a Alfredo Chiantelli. Durante a ação, policiais militares apreenderam 119 porções de cocaína, correspondente a pouco mais de 75 gramas, além de munições.
A defesa representou pela improcedência da ação penal, alegando nulidade da prova devido à ausência do mandado de busca que resultou no flagrante e questionou a prova pericial no entorpecente.
Flagrante
Consta na sentença que durante a abordagem os policiais encontraram com ele nove porções de cocaína e R$ 184,00 em dinheiro. O réu residia em um imóvel no fundo do bar, onde teriam sido encontradas mais 110 porções do entorpecente, 40 munições calibre 22; quatro de calibre 357 mm; uma de calibre 38; e quatro estojos de calibre 38.
Ainda de acordo com a sentença, a companheira dele teria autorizado os policiais a entrarem no local. Porém, em depoimento durante a prisão, o comerciante negou a posse das drogas, confessando apenas a propriedade das munições de calibre 22.
Versão
Em juízo ele alegou que tinha acabado de abrir o bar e estava fora do estabelecimento quando houve a abordagem policial. Inácio afirmou que não portava entorpecente e nem havia drogas na casa dele.
O réu confirmou que havia sido preso com drogas, que vendia na época. Ele foi condenado a 20 anos de prisão em 2009, mas alegou que após a obter a liberdade, o que teria ocorrido recentemente, não se envolveu mais com o tráfico.
Disse ainda que confessou a posse das munições calibre 22 para não incriminar a companheira dele.
Materialidade
Ao analisar os autos, Sumariva Júnior argumentou que a palavra dos policiais tem fé pública e merece toda credibilidade. “Não há nos autos absolutamente nada que derrube a credibilidade dos policiais em suas versões”.
O juiz levou em consideração ainda as circunstâncias da apreensão, a quantidade de entorpecente e de munições apreendida, além da soma em dinheiro.
“A apreensão de grande quantidade de entorpecente cocaína, tudo pronto para a mercancia, a informação de que o réu, já conhecido nos meios policiais, com uma enorme ficha, inclusive possuindo duas condenações por tráfico de drogas, as circunstâncias da prisão do agente, provam que realmente estava traficando e que possuía as munições sem a devida autorização”, cita na decisão.
Pena
Ao definir a sentença, o magistrado levou em consideração os antecedentes criminais de Inácio. Ele foi condenado a 10 anos e 6 meses de prisão pelo tráfico de drogas e mais 3 anos de detenção por porte ilegal de munição.
Foi fixado o regime fechado para início do cumprimento da pena com relação ao tráfico e o semiaberto no caso das munições. Não foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade. A Justiça ainda decretou o perdimento do que foi apreendido durante o flagrante.
