Rafael Junior de Souza Pimentel, 27 anos, morador no bairro Vilela, em Araçatuba (SP), foi preso pela Polícia Militar na manhã de quinta-feira (4).
Ele era considerado foragido da polícia desde setembro do ano passado, por não ter cumprido a pena de prestar serviço à comunidade, após ser condenado por porte ilegal de arma de fogo. O crime aconteceu em 2012 e a prisão será no regime aberto.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o réu foi preso na tarde de 23 de julho de 2012. Policiais militares estavam em patrulhamento pela avenida José Ferreira Batista, quando viram um veículo Gol suspeito de estar sendo usado em vários assaltos.
O carro era conduzido por Pimentel, que trazia outro rapaz e um adolescente no veículo. Durante vistoria, os policiais encontraram um revólver calibre 32 municiado com quatro projéteis intactos debaixo do banco do motorista.
Condenado
Na sentença, de 2014, o juiz da 3ª Vara Criminal, Emerson Sumariva Júnior, cita que durante o processo, os acusados alegaram que a arma seria do adolescente, versão que não convenceu.
Pimentel foi condenado a 2 anos de reclusão e ao pagamento de multa de um salário mínimo a uma entidade assistencial. O magistrado ainda converteu a prisão em prestação de serviços à comunidade pelos mesmos 2 anos.
A sentença transitou em julgado em janeiro de 2015 e em julho do mesmo ano, foi determinado o início do cumprimento da pena.
Parcelamento
No caso da prestação de serviço, foi descontado o período em que o réu ficou preso provisoriamente. Assim, a pena caiu para 1 ano, 8 meses e 27 dias e a multa ficou em R$ 771,39.
A defesa do réu, feita pela Defensoria Pública, solicitou à Justiça o parcelamento da multa e foi atendida, sendo autorizado o pagamento em dez vezes. Entretanto, a pena não foi cumprida e o Ministério Público representou pela decretação da prisão.
A defesa pediu que fosse estendido o prazo para o início do pagamento das parcelas, mas a Justiça considerou que não foi apresentada justificativa plausível para o descumprimento da prestação de serviços à comunidade e pagamento da multa.
Assim, em abril de 2018 foi decidido pela conversão da pena para a prisão. O alvará foi expedido em setembro e seis meses depois o réu é preso.
Condições
Como a prisão deve ser cumprida em regime aberto, Pimentel terá 30 dias para arrumar um trabalho, caso esteja desempregado; não poderá sair ou mudar da comarca de Araçatuba sem autorização; deverá permanecer em casa entre as 22h e as 6h, inclusive aos finais de semana e feriados; terá que se apresentar uma vez por mês no Fórum; e está proibido de frequentar bares, boates, casas de jogos, parques de diversão e locais de reputação duvidosa.
A fiscalização do cumprimento dessas regras deverá ser feita pela Polícia Militar e, em caso de descumprimento, o réu irá regredir de regime para o semiaberto.