A Justiça mandou soltar um jovem de 19 anos, morador no bairro Planalto, em Araçatuba (SP), que foi preso na madrugada de segunda-feira (11) em cumprimento a mandado de prisão.
A ordem de prisão foi expedida pela Justiça porque ele foi condenado em segunda instância a 2 anos e 6 meses de prisão por tráfico de drogas.
Entretanto, ao ser apresentado no Fórum, o juiz responsável acatou pedido do Ministério Público e expediu o alvará de soltura, com base na decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) do último dia 7, que determinou que a prisão deve acontecer apenas quando a decisão transitar em julgado.
Flagrante
Segundo a denúncia, o jovem foi preso em 12 de janeiro de 2018, ao ser flagrado com 19 porções de cocaína em um posto de combustíveis na rua Marcílio Dias.
Ele negou a propriedade do entorpecente, alegando apenas ser usuário e foi solto em audiência de custódia.
Em primeira instância, a Justiça de Araçatuba desclassificou o crime de tráfico de drogas para posse de entorpecente.
O Ministério Público recorreu ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que condenou o réu a 2 anos e 6 meses de prisão, decisão de abril deste ano.
A defesa do réu já recorreu STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas como houve condenação em segunda instância, em agosto deste ano foi expedido o mandado de prisão.
O condenado foi preso por policiais militares na madrugada de segunda-feira, ao ser abordado quando caminhava no cruzamento da rua São Bernardo com a Marcílio Dias.
Como havia o mandado de prisão em aberto, ele foi levado para o plantão policial e apresentado no Fórum, que já havia recebido o pedido da defesa para a expedição do alvará de soltura.