Justiça

Condenado por tráfico vai cumprir pena em regime aberto

Segundo a denúncia, foi detido com 18 porções de cocaína e já tinha passagem por ato infracional de tráfico

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
25/07/19 às 16h42
Imagem: Divulgação

A Polícia Militar de Araçatuba (SP) cumpriu na tarde de quarta-feira (24), o mandado de prisão contra o servente de pedreiro Douglas Gaudino Simões, 21 anos, morador no Jardim Monte Carlo. Ele foi condenado a 1 ano e 8 meses de prisão por tráfico de drogas.

Entretanto, após ser apresentado no Fórum, ele seria posto em liberdade, já que a Justiça determinou o regime aberto para cumprimento da pena.

O réu foi preso em flagrante em 1º de junho de 2016, quando foi flagrado no condomínio Vitória, no bairro Rosele, com 18 porções de cocaína.

Os policiais que fizeram a prisão informaram que a droga estava em uma sacola que ele dispensou ao ver a viatura. Entretanto, o réu teria admitido a posse do entorpecente, alegando que era para uso pessoal.

Em juízo, Simões voltou atrás, dizendo que havia ido ao condomínio para pegar oito porções de cocaína para consumir. Apesar da versão, ele foi condenado em primeira instância a 5 anos de prisão no regime inicial fechado.

Apesar de ser primário, foi levado em consideração que na adolescência, ele respondeu por atos infracionais análogos ao tráfico de drogas.

Recurso

A defesa recorreu da sentença e o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) acatou parcialmente o recurso, reduzindo a pena para 1 ano e 8 meses de prisão, porém, manteve o regime fechado para início do cumprimento da pena.

Houve novo recurso, agora ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que determinou que a pena seja cumprida no regime aberto.

“Por certo, tratando-se de réu primário, ao qual foi imposta pena de 1 ano e 8 meses de reclusão e cujas circunstâncias judiciais foram favoravelmente valoradas, sem que nada de concreto tenha sido consignado de modo a justificar o recrudescimento do meio prisional, por força do disposto no art. 33, §§ 2º, alínea "c", e 3º, do Código Penal, deve a reprimenda ser cumprida, desde logo, em regime aberto”, consta na decisão.

Furto

Consta no site do TJ-SP que Simões também foi condenado a 1 ano de prisão por ter furtado uma Honda Biz, também em 2016. Nesse caso, por ser réu primário na época, a pena foi substituída pelo pagamento de um salário mínimo.

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