“É um sentimento incrível saber que não vou passar pelo constrangimento de apresentar um documento com uma foto e nome que não condizem com quem eu sou”. A fala é da adolescente de 17 anos, de Araçatuba (SP), que ganhou na Justiça o direito de alterar o gênero e o nome no documento de identidade.
A decisão, que é de abril deste ano, é assinada pelo juiz da 2ª Vara de Família e Sucessões, Sérgio Ricardo Biella. A ação judicial se refere à retificação do prenome, a alteração do gênero e a substituição do agnome Júnior pelo sobrenome da mãe.
De acordo com o advogado que representou a família da menina, Renan Salviano, de Araçatuba, a Justiça precisou ser acionada por se tratar de uma menor de idade. Normalmente, pessoas acima de 18 anos recorrem aos cartórios para a retificação do nome e gênero, segundo o provimento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), de 2018.
Salviano destaca que esse tipo de ação é muito incomum, pois depende de apoio dos familiares. Segundo ele, muitos pais ainda não compreendem a diversidade como uma expressão da natureza humana e acabam não apoiando o filho ou a filha.
Na ação, o juiz ainda destaca que a averbação deverá constar no livro do cartorário, sem mencionar nas certidões do registro público de que as alterações decorrem de determinação judicial. Fica vedada a inclusão, mesmo que de forma sigilosa, da expressão “transexual” ou do sexo biológico.
