A 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve decisão que condenou mães de alunas que praticaram bullying a indenizar a vítima, uma aluna de Marília (SP), do 1º ano do ensino médio.
A reparação foi fixada em R$ 8 mil, a título de danos morais, e R$ 340,00 a título de danos materiais referentes à sessão psicológica.
A sentença também determina que cessem e sejam retiradas as ameaças postadas nas redes sociais, sob pena de multa de R$ 500,00 por postagem ofensiva.
Consta nos autos que a estudante sofreu ameaças e xingamentos de duas colegas. Essas ameaças foram por meio de aplicativo de mensagens, nas redes sociais e dentro da escola, o que levou a mãe da vítima a elaborar dois boletins de ocorrência.
Reprovou
Por conta do bullying, a jovem teve acentuada piora no rendimento escolar, o que a levou a repetir de ano. Ela precisou fazer tratamento psicoterápico.
“Em suma, não há como negar a conduta grave e desonrosa das filhas das apelantes que, aliás, trouxe danos passíveis de indenização à autora, de sorte que não como afastar a condenação imposta na sentença”, escreveu o relator do caso, desembargador Fábio Quadros.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Natan Zelinschi de Arruda e Alcides Leopoldo. A decisão foi unânime. (Com informações da assessoria de imprensa)