Justiça

Filho de ex-vereador é condenado a indenizar Cido Sério por ofensa

Na sentença consta que o réu publicou comentário na rede social, chamando o ex-prefeito de pilantra

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
19/06/19 às 16h40
Cido Sério moveu ação de indenização contra filho do ex-vereador Olair Bosco (Foto: Angelo Cardoso/Câmara de Araçatuba/Arquivo)

A Justiça de Araçatuba (SP) condenou Wiliam Giacomo Bosco, filho o ex-vereador Olair Bosco, a pagar indenização no valor de R$ 8 mil ao ex-prefeito Cido Sério (PRB), em ação de danos morais.

Na sentença consta que o réu publicou comentário na rede social, chamando o ex-prefeiro de pilantra.

A decisão é do juiz Antonio Fernando Sanches Batagelo, da Vara do Juizado Especial Cível, e foi proferida na segunda-feira (17). Cabe recurso.

Ao mover a ação, a defesa do ex-prefeito citou que as ofensas ocorreram durante a campanha de Cido Sério para uma vaga na Câmara Federal, nas eleições de 2018.

Segundo a ação, o réu e o pai dele apoiaram outro candidato e "para alavancar votos" para ele, maculou a reputação do ex-prefeito, com ataques e calúnias nas redes sociais.

Consta que o réu alegou inicialmente que as publicações não referiam-se a Cido Sério, quando escreveu que o ex-prefeito teria “roubado todo mundo” e chamá-lo de “pilantra”. Em outro trecho, ele diz: “kkkkkkk Cido é um pilantra”.

Ofensa

Na sentença, o juiz cita que a defesa alegou que não teve a intenção de ofender a honra de Cido Sério, pois apenas manifestou sua opinião política, baseada no livre exercício de opinião e manifestação, apoiado no direito de liberdade de expressão ao realizar críticas.

Entretanto, o magistrado considerou que o réu atacou diretamente a honra do ex-prefeito, pois a simples leitura da matéria da a entender que a publicação se referia a ele.

"Tal expressão é caluniosa e difamatória, com evidente intuito de denegrir a imagem do autor, e ofendê-lo perante à comunidade, amigos e familiares, com relevante repercussão, porquanto o demandante é pessoa conhecida e a ferramenta utilizada pela parte ré Facebook tem grande alcance", cita a sentença.

Excesso

O juiz argumentou que há entendimento dos tribunais de que é permitida a crítica a quem se candidata ou ocupa cargos eletivos. Entretanto, entendeu no caso julgado, houve excesso, flagrante desbordamento dos limites à liberdade de expressão e a manifestação da crítica.

Assim, considerou que houve dano à honra e imagem do ex-prefeito, que deve ser indenizado.

A ação pedia que a indenização fosse de R$ 30 mil, mas ela foi definida em R$ 8 mil, valor que de acordo com a sentença, é suficiente para desestimular o ofensor a repetir o ato, sem causar enriquecimento a Cido Sério.

Defesa

A defesa de Bosco, feita pelos advogados Giovani Aragão Fernandez Gonzalez e Mariana Sacchi Torquato, foi informada da decisão ontem (18) e fará contato com o cliente para definir se haverá recurso, o que é bem provável.

Gonzalez comenta que o pedido era de R$ 30 mil, que durante audiência houve proposta de acordo para R$ 12 mil e o valor foi reduzido para R$ 8 mil, o que considera uma decisão favorável.

O objetivo, segundo a defesa, é reduzir ainda mais esse valor com possível recurso.

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