Justiça

Homem é condenado a 2 anos de prisão por furtar cadeiras de área

Foi preso na madrugada desta quinta-feira, ao ser abordado por policiais militares na avenida Pompeu de Toledo

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
21/11/19 às 16h58

A Polícia Militar de Araçatuba (SP) prendeu na madrugada desta quinta-feira (21), o desempregado Valdomiro Ferreira de Oliveira, 31 anos, morador no bairro Ezequiel Barbosa. Ele foi condenado a 2 anos de prisão por furtar duas cadeiras de área.

O crime aconteceu na madrugada de 14 de julho de 2015, em uma casa na rua Taquari, no bairro Castelo Branco.

Aproveitando que os moradores estavam dormindo, ele pulou o muro da frente da residência, pegou as cadeiras que estavam na área e deixou o local.

Policiais militares que faziam patrulhamento o viram carregando as cadeiras, caminhando pela avenida Arthur Ferreira da Costa. Como o acusado já era conhecido nos meios policiais por furto, o abordaram.

Drogas

Ele confessou o crime, dizendo que pretendia trocá-las por entorpecente, e levou os policiais até a casa onde havia pego. O morador, um marceneiro, reconheceu as cadeiras como sendo da casa dele.

Oliveira foi preso em flagrante, mas dias depois ganhou o direito a responder o processo em liberdade.

A defesa, feita pela Defensoria Pública, pediu a absolvição pelo princípio da insignificância, o afastamento da qualificadora da escalada e da causa de aumento da pena, relativa ao repouso noturno e a fixação de regime aberto.

Condenado

A sentença em primeira instância foi proferida em 17 de março de 2017. Nela, o juiz argumenta que o fato de as coisas furtadas terem valor financeiro irrisório, não significa que o fato seja tão insignificante para “permanecer no limbo da criminalidade”.

E acrescenta que os objetos portam valores relativos; assim, "o que se mostra desprezível para uns, pode vir a ter importância para outros".

Houve recurso contra a decisão, mas o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve a decisão, em fevereiro de 2018. “Basta imaginar que se tratava de mera invasão de domicílio para mostrar a impossibilidade do pedido: a casa é o abrigo inviolável do indivíduo”, cita a decisão.

Houve novo recurso, agora ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), o qual foi negado e a sentença transitou em julgado.

O mandado de prisão foi cumprido durante abordagem a Oliveira, na avenida Joaquim Pompeu de Toledo, por volta das 2h30. Ele estava com uma bicicleta que foi apreendida.

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