Distribuiu
O acusado confessou ter pego outras garrafas da bebida antes de ser preso e alegou que as distribuiu para moradores de rua. Ele foi levado ao plantão policial e teve a fiança arbitrada em R$ 1 mil, valor que não foi apresentado.
O réu, que era reincidente, chegou a ficar preso, mas obteve a liberdade dias depois.
Condenado
A sentença em primeira instância da 2ª Vara Criminal de Araçatuba é de 1 de setembro de 2016, determinando o cumprimento no regime inicial semiaberto. Porém, foi concedido a Silva o direito de recorrer em liberdade.
Em 25 de maio de 2017 o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve a condenação ao julgar o recurso.
A defesa recorreu então ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas o pedido de revisão da sentença novamente foi negado e a decisão transitou em julgado em 31 de outubro de 2018.
O mandado de prisão foi expedido em 12 de fevereiro, ou seja, há três meses. O réu foi detido ao ser abordado no cruzamento das ruas Valdir Lopes e Herculano Rodrigues, no bairro Parque Baguaçu.
Após ser apresentado no plantão policial, ele seria encaminhado a uma unidade prisional para dar início ao cumprimento da pena.
