Justiça

Homem é condenado por furtar 48 garrafas de Gatorade de caminhão

Crime aconteceu em abril de 2015 e o réu aguardava julgamento de recurso em liberdade

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
25/05/19 às 10h04
Imagem: Divulgação

O desempregado Charles Tiago Pereira da Silva, 31 anos, morador no bairro Panorama, em Araçatuba (SP), foi preso na tarde de sexta-feira (24) pela Polícia Militar.

Ele foi condenado a 1 ano, 6 meses e 20 dias de prisão por furtar de um caminhão, 48 frascos de Gatorade, bebida isotônica consumida principalmente por atletas. O crime aconteceu em abril de 2015 e o réu aguardava julgamento de recurso em liberdade.

Consta no boletim de ocorrência registrado na época, que policiais em patrulhamento pela rua Aviação, por volta das 5h de 30 de abril de 2015, suspeitaram de Silva, que caminhava carregando uma sacola.

Ele foi abordado e dentro da sacola havia 16 frascos de Gatorade. Questionado sobre o produto, ele confessou que havia pego da carroceria de um caminhão estacionado na rua Fundadores.

O desempregado levou os policiais até o caminhão e o motorista estava dormindo no veículo. Ao ser comunicado do furto, ele verificou a carga e constatou que havia desaparecido oito fardos, totalizando 48 unidades, sendo que apenas as 16 foram recuperadas.

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Distribuiu

O acusado confessou ter pego outras garrafas da bebida antes de ser preso e alegou que as distribuiu para moradores de rua. Ele foi levado ao plantão policial e teve a fiança arbitrada em R$ 1 mil, valor que não foi apresentado.

O réu, que era reincidente, chegou a ficar preso, mas obteve a liberdade dias depois.

Condenado

A sentença em primeira instância da 2ª Vara Criminal de Araçatuba é de 1 de setembro de 2016, determinando o cumprimento no regime inicial semiaberto. Porém, foi concedido a Silva o direito de recorrer em liberdade.

Em 25 de maio de 2017 o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve a condenação ao julgar o recurso.

A defesa recorreu então ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas o pedido de revisão da sentença novamente foi negado e a decisão transitou em julgado em 31 de outubro de 2018.

O mandado de prisão foi expedido em 12 de fevereiro, ou seja, há três meses. O réu foi detido ao ser abordado no cruzamento das ruas Valdir Lopes e Herculano Rodrigues, no bairro Parque Baguaçu.

Após ser apresentado no plantão policial, ele seria encaminhado a uma unidade prisional para dar início ao cumprimento da pena.

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