Justiça

Júri de Birigui absolve acusado de tentar matar a ex-esposa a facadas

Caso aconteceu em Santópolis do Aguapeí em 2021 e réu estava preso havia mais de um ano; Promotoria já recorreu da decisão

Agência Trio Notícias
01/03/24 às 18h08

O Tribunal do Júri de Birigui (SP) absolveu Samuel Tiago da Silva, que era acusado de tentar matar a ex-esposa dele a facadas, crime ocorrido em 8 de agosto de 2021, em Santópolis do Aguapeí. Na ocasião, uma filha dela também foi ferida.

O réu aguardava julgamento preso, mas com a decisão, foi expedido o alvará de soltura. Porém, o Ministério Público já recorreu da sentença.

Segundo a denúncia, o crime aconteceu na madrugada daquele dia, em um imóvel na rua Hissaji Miki, centro de Santópolis do Aguapeí. O casal, que possuía uma filha com 17 anos na época, estava separado de fato.

Um dia antes da tentativa de feminicídio, Silva teria enviado mensagens pelo aplicativo Whatsapp para a ex-mulher, dizendo que queria conversar pessoalmente. Como ela recusou, ele teria enviado mensagem de voz em tom intimidador: “Vamos ver se você tem coragem de falar isso na minha cara”.

Facadas

Horas depois, o réu teria ido à casa da vítima, entrando pelo portão e batido na janela do quarto, exigindo que ela abrisse a porta. Ao responder que não abriria e que chamaria a polícia, ele teria arrombado a porta dos fundos.

Apesar de deparar-se com a filha do casal na residência, ele armou-se com uma faca e, mesmo com a adolescente pedindo para que parasse, ele arrombou a porta do quarto e passou a atacar a ex-esposa.

A mulher, na tentativa de se defender, reagiu aos ataques e entrou em luta corporal para tentar desarmá-lo. A filha do casal também tentou ajudar a mãe e foi ferida por uma mordida em um dos dedos, dada pelo pai.

Ferimentos

Ainda de acordo com a denúncia, a mulher teve ferimentos na nuca, olho, mãos e ombros, além de ter os cabelos puxados pelo autor durante as agressões. Enquanto a atacava, ele dizia que se a vítima não fosse dele, não seria de mais ninguém.

Uma moradora ao lado teria ouvido os gritos da vítima, entrou na residência do casal e também ficou ferida em um dos dedos ao tentar retirar a faca de Silva. Porém, ela conseguiu desarmá-lo e empurrá-lo. Após a chegada de outra testemunha ao local, o réu conseguiu fugir e a vítima foi levada para atendimento médico.

Denunciado

Como o laudo pericial do exame de corpo de delito apontou que a ex-esposa de Silva teve ferimentos graves e a filha dele, lesões leves no dedo indicador da mão esquerda, ele foi denunciado por tentativa de feminicídio qualificado por motivo torpe contra a ex-mulher, e lesão corporal contra a filha.

Durante o julgamento, o promotor de Justiça Rodrigo Mazzilli Marcondes pediu a condenação de acordo com os termos da denúncia, enquanto a defesa do réu pediu a desclassificação do crime de tentativa de feminicídio para lesão corporal.

Absolvido

Apesar de não acatarem a tese da defesa, mantendo o crime de tentativa de feminicídio, por maioria, os jurados o absolveram. Com relação ao crime de lesão corporal contra a filha, ele foi condenado a 1 ano e 3 meses de reclusão.

Como estava preso preventivamente desde 9 de agosto de 2022, o juiz que presidiu o Júri acatou entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e reconheceu o exaurimento do direito de exercício da pretensão punitiva, declarando extinta a punibilidade. Ao término do julgamento, foi expedido o alvará de soltura de Silva.

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