A Justiça de Araçatuba (SP) concedeu a liberdade provisória ao funcionário público da Prefeitura de Buritama (SP), acusado de tentar matar a ex-companheira dele, batendo o carro que conduzia de frente com outro na rodovia Deputado Roberto Rollemberg (SP-461), na tarde de quinta-feira (31).
O alvará de soltura foi expedido durante o plantão judiciário no domingo (3), pelo juiz José Daniel Diniz Gonçalves.
Conforme boletim de ocorrência, após o documento ser recebido por e-mail pelo plantão policial, um policial civil foi até a Santa Casa de Araçatuba, onde o acusado está internado, e comunicou da decisão, sendo dispensada a escolta.
Segundo a polícia, por volta das 12h da última quinta-feira, o servidor municipal voltava de Birigui com a ex-esposa no carro, um Fiat Uno.
Agressões
A mulher contou que ele não concorda com o fim do relacionamento e no trajeto de volta, pela rodovia Deputado Roberto Rollemberg (SP-461), parou o carro em um canavial e passou a agredi-la com socos.
De volta à estrada, o acusado tentou jogar o veículo contra um caminhão que vinha no sentido contrário, mas não conseguiu.
Na sequência, bateu de frente contra um GM Prisma que vinha no sentido contrário. O carro era conduzido por um autônomo residente em Cacoal (RO), que teve ferimentos leves.
Ele e a mulher receberam atendimento médico na Santa Casa de Buritama, enquanto o acusado teve que ser transferido para Araçatuba, por ter fraturado o quadril.
Feminicídio
O delegado que registrou o boletim de ocorrência considerou que o servidor municipal cometeu tentativa de feminicídio qualificada por motivo torpe, ao tentar matar a ex-companheira por acreditar que ela o traía.
Ele também deve ser indiciado por tentativa de homicídio com dolo intencional contra o motorista do outro carro, por ter assumido o risco de matá-lo ao invadir a pista contrária e bater de frente com o veículo, na visão do delegado.
A reportagem consultou o processo, mas até a tarde desta segunda-feira (4) não havia a informação do motivo da expedição do alvará de soltura.
A determinação da Justiça constante no processo no dia 1.º deste mês era de que o acusado fosse apresentado imediatamente assim que restabelecida a condição de saúde dele.