Justiça

Justiça concede liberdade provisória a mulher que chamou vizinha de macaca em Birigui

Acatou pedido da defesa durante audiência de custódia; ela está proibida de manter qualquer contato com a vítima

Agência Trio Notícias
21/10/24 às 15h20

A Justiça de Araçatuba (SP) concedeu a liberdade provisória à mulher de 38 anos que foi presa em flagrante na noite de domingo (20), em Birigui (SP), acusada de ter chamado uma vizinha de “macaca”. A decisão foi proferida durante audiência de custódia na manhã desta segunda-feira (21), em atendimento a pedido da defesa da acusada, feita pelo advogado Maycon Zuliani Mazziero.

Conforme já publicado, o flagrante ocorreu após policiais militares flagrarem a investigada xingando a vizinha de macaca por pelo menos três vezes. Eles foram à casa dela após serem informados que um filho da investigada, de 11 anos, havia fugido de casa enquanto os pais dela brigavam.

Quando os policiais chegaram ao local, a criança estava na casa da vizinha. A mulher alegou que não tinha visto o filho sair de casa e os xingamentos ocorreram quando a vizinha apareceu com o menino no outro lado da rua.

Cuidadora

Em depoimento, a vítima alegou que cuidaria de outra filha da investigada, de 15 anos, e relatou que em ocasião anterior, o menino havia fugido para a casa dela, dizendo que a mãe dela teria corrido atrás dele portando uma faca.

Já a investigada confirmou que havia ofendido a vizinha, alegando que estava brava por ela ter quebrado o portão da casa dela três dias antes. A mulher disse que o xingamento ocorreu no momento de nervoso, "da boca para fora" , porém, não estava arrependida.

O delegado que presidiu a ocorrência decretou a prisão em flagrante da investigada, com base na lei 14.532/2023, que passou a equiparar a injúria racial ao crime de racismo. Como a pena passou a ser de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa, não cabe mais fiança e o crime é imprescritível, ou seja, não prescreve.

Defesa

A defesa da investigada alega que os fatos relatados pela vítima não condizem com a realidade, pois ela jamais teria contribuído para os cuidados da criança. "A vítima e seu marido teriam, em data anterior, chutado o portão da residência e insultado a averiguada, também vítima, configurando novo delito de injúria" , afirma.

Foi pedido o relaxamento da prisão em flagrante, sob argumento de que o caso teria sido erroneamente classificado como racismo, mas que seria injúria racial, pois a ofensa foi direcionada a uma pessoa específica e não a um grupo.

Já ao pedir a revogação da prisão, a defesa argumentou que a investigada é primária, tem bons antecedentes e cuida sozinha do filho, que teria sido devolvido a ela por decisão judicial. "A defesa confia que os fatos serão devidamente esclarecidos ao longo do processo sendo demonstrada a sua inocência" , informa o advogado em nota.

Liberdade provisória

Ao analisar os pedidos, o Plantão Judiciário de Araçatuba considerou não ser caso de relaxamento da prisão em flagrante, pois a autoridade policial capitulou corretamente o crime no auto de prisão em flagrante, como aquele disposto no art. 2º-A da Lei nº 7.716/89.

Apesar de ter homologado a prisão em flagrante, foi concedida a liberdade provisória à acusada, levando em consideração que ela é primária, possui residência fixa e ocupação lícita. Ao expedir o alvará de soltura, foram previstas três medidas cautelares.

A investigada terá que comparecer bimestralmente em juízo para indicar atividade e endereço onde possa ser localizado e está proibida de se ausentar da comarca por mais de 8 dias consecutivos, sem portar autorização judicial para tanto, devendo comunicar previamente o juízo a mudança de endereço residencial.

Além disso, ela está proibida de manter qualquer contato com a vítima. Caso alguma das medidas cautelares seja descumprida, a liberdade provisória é revogada.

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