Justiça

Justiça decreta prisão preventiva de acusado de atirar contra policiais na frente de choperia

Decisão atende representação do Ministério Público, que levou em consideração os antecedentes criminais

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
28/06/21 às 20h00

A Justiça de Araçatuba (SP) acatou representação do Ministério Público e converteu em preventiva a prisão em flagrante do caminhoneiro de 46 anos, acusado de atirar em policiais militares na frente de uma choperia da cidade na noite de domingo (27). Na ocasião foi apreendida uma pistola calibre 380 que segundo a polícia, pertenceria ao investigado, que negou o crime.

Conforme informado pelo Hojemais Araçatuba, o investigado foi preso em flagrante por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe. Ele teria sido retirado do estabelecimento por se comportar de forma inconveniente, segundo o que foi informado pela polícia.

Ainda de acordo com o que foi relatado, os policiais militares estavam de folga e prestaram apoio aos seguranças para retirá-lo do local. Entretanto, passado algum tempo o caminhoneiro retornou armado e teria passado a efetuar disparos em direção às vítimas.

Um dos policiais se escondeu atrás de uma caçamba e depois atrás de um veículo, de onde também atirou, configurando a legítima defesa no entendimento da polícia e também do MP, representado pelo promotor de Justiça Adelmo Pinho.

Apesar de ter sido apreendida uma pistola calibre 380 que estaria com o acusao, ele negou o crime.

Prisão

Ao concordar com a prisão preventiva do investigado, Adelmo Pinho levou em consideração que ele tem passagem por um roubo praticado em 1993. “...ou seja, reitera na prática delitiva ainda que não seja tecnicamente reincidente em razão da lei” , cita.

Na decisão, o juiz do plantão judicial, Danilo Brait, cita que em razão do princípio da presunção de inocência, a liberdade é a regra, mas há exceções.

“É o caso de se decretar a prisão preventiva sob a perspectiva da garantia da ordem pública, em razão da gravidade de sua conduta e por fundado receio do cometimento de novas infrações penais, bem como para garantia da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal”, cita.

O magistrado considerou ainda que a pena mínima em caso de condenação é superior a quatro anos e que o indiciado ostenta condenação transitada em julgado por outro crime doloso.

“Consigno ainda que, no caso dos autos, a gravidade exaspera o delito da mesma espécie, pois o crime de homicídio traz inequívoca sensação de insegurança para toda a sociedade, e o infrator, caso em liberdade, poderá voltar a delinquir. Vale frisar que, no caso dos autos, há gravidade em concreto, já mencionada, do delito praticado, a justificar a custódia neste momento”.

Domiciliar

O juiz não concordou com o pedido de liberdade provisória ou concessão da prisão domiciliar devido à pandemia do coronavírus. Ele considerou que não há informação nos autos de que o indiciado pertença a algum grupo de risco e que as autoridades de saúde pública ainda não recomendaram o esvaziamento dos estabelecimentos prisionais como forma de prevenir eventual disseminação do vírus.

Por fim, consta na decisão que foi necessário o emprego de força física moderada para deter o investigado, que tentou evadir-se do local, deixando assim de oficiar à Corregedoria da Polícia Militar para apuração de eventual abuso na conduta dos policiais responsáveis pela prisão.

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