A Justiça de Penápolis (SP) acatou manifestação das defesas e decidiu pela impronúncia de Gutebergue Malaquias dos Santos Lima e Marcos Aurélio Silva de Almeida, por suposta participação no assassinato de Cícero Antônio de Souza, 41 anos, que foi esfaqueado na madrugada de 1º de janeiro deste ano, na praça central de Braúna.
Diante da decisão, o juiz da 3ª Vara de Penápolis, Heverton Rodrigues Goulart, determinou a expedição do alvará de soltura de ambos, que estavam presos preventivamente.
Por outro lado, a Justiça pronunciou Leonardo de Jesus Santos, 26, para julgamento pelo Tribunal do Júri, em data ainda a ser agendada. Ele foi preso em flagrante pela Polícia Militar na ocasião, confessou a autoria do crime e teve a prisão preventiva mantida. Cabe recurso contra a decisão.
Consta na sentença de pronúncia que ao ser ouvido em juízo, Leonardo voltou a confessar ter esfaqueado a vítima, sob argumento de que teve desentendimentos anteriores devido a ciúmes e provocações relacionadas à mulher dele.
Na versão do réu, naquela madrugada Cícero teria voltado a ameaçá-lo e esboçado levar a mão à cintura. Diante disso, ele teria pego uma faca nas proximidades e desferido o golpe. Por fim, alegou estar arrependido e afirmou que não tinha a intenção de causar a morte da vítima.
Qualificadoras
A denúncia foi recebida em 20 de janeiro e o réu passou a responder judicialmente homicídio qualificado pelo meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. A defesa Leonardo pediu a impronúncia por insuficiência de prova de autoria; absolvição por legítima defesa; a desclassificação da conduta para lesão corporal, em caso de pronúncia; e o afastamento das qualificadoras.
A Justiça, porém, decidiu pela pronúncia nos termos da denúncia, porém, afastou a qualificadora do meio cruel. Foi levado em consideração que o laudo necroscópico revelou haver uma única lesão no corpo da vítima, na região próxima do pescoço, com hemorragia, que foi a causa do óbito.
Corréus
Com base em elementos colhidos em diligências investigatórias complementares, o Ministério Público, posteriormente aditou a denúncia e incluiu Gutebergue e Marcos Aurélio, sob alegação de que eles teriam prestado auxílio moral e material na contenção e para distrai-la, viabilizando o ataque fatal.
A defesa de Gutebergue pediu a absolvição sumária e a revogação da prisão preventiva, assim como a defesa de Marcos Aurélio, feita pelo advogado Milton Walsinir de Lima, do escritório Lima & Lima Advocacia, sustentou a falta de indícios de participação, afirmando que o cliente dele havia apenas prestado socorro à vítima. Assim, requereu a absolvição sumária.
Impronuncia
Ao decidir, o juiz acatou a manifestação das defesas e entendeu que ficou comprovada a completa ausência de prova de cooperação moral ou material entre eles e o autor da facada.
Consta na sentença que Leonardo declarou tanto na fase policial como na fase judicial, que agiu sozinho, por ímpeto pessoal exclusivo, motivado pelo histórico de ciúmes e ameaças da vítima em relação à esposa dele. Ele ressaltou que nenhum dos dois sabia que ele estava armado com uma faca na cintura ou que pretendia atacar Cícero naquela madrugada.
Além disso, a esposa do autor da facada confirmou que os desentendimentos anteriores envolviam apenas o companheiro dela e a vítima. O irmão de Cícero também declarou não ter conhecimento de inimizade entre a vítima e outras pessoas na cidade.
Socorro
Com relação a Marcos Aurélio, a Justiça considerou que ficou provado por meio das imagens de câmeras de monitoramento, que após o golpe letal, ele atirou-se de joelhos e buscou, com as próprias mãos, comprimir o ferimento e estancar o sangramento, até a chegada da ambulância.
Consta ainda na decisão que a própria autoridade policial que presidiu o inquérito policial optou por não indiciá-lo no relatório final, por considerar que a investigação não permitia afirmar a participação dele no assassinato.
Sem provas
Sobre Gutebergue, ele foi denunciado pelo Ministério Público com base em imagens de vídeo, que o colocam próximo ao local. Nesses imagens ele aparece gesticulando momentos antes do ocorrido e posteriormente, correndo na direção geral após a facada.
Ao decidir pela impronúncia dele, a Justiça considerou que as imagens não tem som e a polícia também concluiu que não viu Gutebergue conter a vítima, empurrá-la ou agredi-la fisicamente. “A reação de afastar-se correndo após presenciar um ataque violento e repentino por arma branca insere-se na reação natural de temor e autopreservação de quem se encontra desarmado em meio a uma confusão com derramamento expressivo de sangue” , consta na sentença.
