Justiça

Justiça nega pedido para anular concorrência pública da água em Birigui

Resposta foi dada em ação popular de ato administrativo, protocolada pelo vereador César Pantarotto Júnior (PSD)

Aline Galcino - Hojemais Araçatuba
11/04/20 às 18h53

A Justiça de Birigui (SP) julgou improcedente o pedido do vereador César Pantarotto Júnior (PSD) para anular a concorrência pública aberta pela Prefeitura referente à concessão parcial do serviço público de abastecimento do município.

A decisão foi dada na última segunda-feira (6), pelo juiz Fábio Renato Mazzo Reis. No entanto, o certame está suspenso por ordem do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), que analisa três representações contra a licitação protocoladas no órgão.

Na ação protocolada em 20 de janeiro deste ano, o vereador afirma que a licitação, publicada em 11 de dezembro de 2019, trará lesão ao patrimônio público, à população em geral, à moralidade administrativa e ao meio ambiente.

Cesinha afirma que há intenção de “vender a água a empresas que virão para a cidade com o propósito de faturar sobre o valor dela”, sendo que o município tem capacidade para captar e atender até 500 mil habitantes.

O pedido de anulação do certame foi feito com base na lei municipal 6.436/2017, que dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico e o Plano Municipal de Saneamento Básico do município de Birigui, e que prevê que a “terceirização” desses serviços precisa ser aprovada pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico e pela Câmara dos Vereadores, o que não ocorreu, segundo Cesinha.

A necessidade de uma permissão de serviço público ou de utilidade pública passar pelo Legislativo também está expressa a Lei Orgânica do município, afirma o vereador. “A concessão só será feita com autorização legislativa, mediante contrato, precedido de concorrência”, diz o artigo 83.

Defesa

O juiz já havia negado a liminar, por não vislumbrar “perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo” e deu prazo para a Prefeitura apresentar documentos que comprovem a necessidade da concessão. A ação também foi encaminhada para o Ministério Público, que manifestou pela procedência do pedido.

No entanto, a Prefeitura explicou que a falta d’água é recorrente desde 2011, ou seja, antes do início da atual gestão, e que o município não pode depender exclusivamente da captação do ribeirão Baixotes, cujas margens não apresentam cobertura florestal adequada e cuja nascente está localizada em município vizinho.

Sobre as leis, afirma que a lei municipal 6.436/2017, citada pelo vereador, permite expressamente a delegação de serviços de saneamento básico e que são inconstitucionais os artigos da Lei Orgânica do município e da lei 6.436, que condicionam a concessão de serviços públicos à prévia autorização legislativa.

(Foto: Aline Galcino/Hojemais Araçatuba)

Sentença

Na sentença, o juiz cita duas leis federais: a lei 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos e que prevê a concessão de serviço público mediante contrato; e a lei 11.445/07, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. De acordo com o magistrado, nenhuma delas exige autorização legislativa.

O magistrado ressalta que a lei municipal 6.436/17, que prevê a necessidade de aprovação da concessão pela Câmara é incompatível com o artigo 4º da mesma lei que, por sua vez, está em conformidade com a lei federal 11.445. “Assim, numa interpretação sistemática dos dois dispositivos, prevalece o disposto no art. 4º da lei federal 11.445/07”, cita.

A decisão lembra que a autorização para a concessão foi dada pelo Legislativo quando da aprovação da lei 6.436, que prevê prestação direta ou delegação dos serviços de saneamento básico.

O juiz cita ainda outras sentenças favoráveis ao Executivo em casos semelhantes ao de Birigui, e ressalta que, embora não haja necessidade de outra lei municipal, a Câmara pode fiscalizar o processo licitatório e fazer um controle posterior à concessão.

“Na verdade, o legislativo municipal deve fazer isso. Portanto, o autor, vereador no município de Birigui, tem as ferramentas necessárias para agir no seio do próprio poder que ocupa por mandato popular."

Prefeito Cristiano Salmeirão acredita que decisão judicial facilita liberação do certame pelo TCE-SP (Foto: Aline Galcino/Hojemais Araçatuba)
Ação popular foi protocolada por Cesinha Pantarotto, que analisa possibilidade de recurso (Foto: Amanda Reis/Câmara de Birigui/Arquivo)

Suspensa

Cesinha afirmou para a reportagem que vai analisar possibilidade de recurso e lembrou que, embora a Justiça tenha indeferido a ação, a concorrência pública está suspensa pelo TCE-SP.

O vereador explicou que não é contra a perfuração de poços, mas acredita que a melhor maneira de se fazer isso seria transformar o departamento de água e esgoto em autarquia e não terceirizar o serviço.

O prefeito Cristiano Salmeirão (PTB) diz que aguarda o posicionamento do TCE-SP para retomar o certame. Porém acredita que a decisão da Justiça facilitará a liberação.

Concessão

A Prefeitura nega que esteja vendendo a água de Birigui. O termo correto, segundo o Executivo, é a concessão parcial do sistema de captação, produção, tratamento e distribuição de água, que já foi feita por administrações anteriores.

A concessionária que vencer a licitação terá que investir R$ 22 milhões em melhorias do sistema em um prazo de três anos, sendo que a maior fatia desse aporte R$ 12 milhões precisará ser investida no primeiro ano. Para a Prefeitura, o custo será zero.

Entre os serviços a serem executados estão a perfuração de um poço profundo no bairro Portal da Pérola 2; a construção de reservatórios nos bairros Portal da Pérola 2, Novo Jardim Stábile e Colinas; e a interligação e setorização dos poços já existentes.

A mediação da água utilizada, emissão das contas, fixação das tarifas, solicitação de novas ligações, religações e outras providências e serviços continuarão sob gestão do município.

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