A dona de casa Quitéria da Silva Fonseca, 58 anos, moradora no residencial Porto Real, em Araçatuba (SP), foi condenada a 4 anos de prisão pela morte do companheiro dela, Luiz Miguel de Lima, 60.
O crime aconteceu em dezembro de 2017 e a sentença transitou em julgado. A decisão prevê o regime aberto para início do cumprimento da pena e o mandado de prisão foi cumprido na tarde de domingo (2).
A ré foi apresentada no Fórum nesta segunda-feira (3) e cientificada dos termos para cumprimento da pena.
O crime aconteceu na noite de 9 de dezembro de 2017, na residência do casal, que morava na rua Conselheiro Oscar Rodrigues Alves, no Jardim Umuarama.
No boletim de ocorrência registrado na ocasião, policiais militares foram informados que estava ocorrendo uma briga entre casal. Eles foram atendidos por Quitéria, que contou que o companheiro dela estava caído na cozinha, mas não sabia se estava vivo ou morto.
Os policiais perceberam que a mulher apresentava sinais de embriaguez e acionaram o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), que confirmou a morte.
Facada
Ao ser ouvida, a ré disse aos policiais que o companheiro dela chegou em casa embriagado, eles discutiram e Lima passou a xingá-la. Nervosa com a situação, ela pegou uma faca e desferiu golpes no companheiro, que caiu no chão da cozinha.
Imaginando que havia desmaiado, a mulher jogou água sobre a vítima, que não reagiu, por isso ela pediu ajuda aos vizinhos, que acionaram a polícia.
Ainda de acordo com Quitéria, ela havia sido agredida outras vezes por Lima, que chegou a ser preso pela lei Maria da Penha. A faca usada no crime foi apreendida.
Lesão corporal
Exame necroscópico apontou que a vítima morreu em consequência de uma facada no lado esquerdo do peito e Quitéria foi denunciada pelo Ministério Público por homicídio.
Porém, durante o processo, o promotor Adelmo Pinho considerou que a ré não teve a intenção de matar o companheiro e defendeu a desclassificação do crime para lesão corporal.
O pedido foi aceito pela Justiça e a sentença proferida pelo juiz da 2ª Vara Criminal, Danilo Brait, em agosto de 2019. Ele fixou a pena no mínimo legal, não houve recurso e a sentença transitou em julgado.
Regras
O mandado de prisão foi expedido no último dia 24. Durante o cumprimento da pena Quitéria deverá permanecer em casa durante o repouso e nos dias de folga; sair apenas para o trabalho e retornar no horário noturno; não poderá se ausentar da cidade sem autorização judicial; e terá que comparecer ao Fórum quando for determinado.