Justiça

TJ-SP aumenta pena de casal condenado por roubar, matar e esquartejar corpo de advogado

Jonathan de Andrade Nascimento teve a pena elevada para 38 anos, 6 meses e 20 dias e a pena de Laís Lorena Oliveira Crepaldi passou para 32 anos, 1 mês e 16 dias de prisão

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
10/07/21 às 12h51
Corpo do advogado Ronaldo Capelari foi encontrado esquartejado dentro de sacos de lixo no banheiro da casa da condenada, no Água Branca (Foto: Lázaro Jr./Arquivo)

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) acatou recurso do Ministério Público e aumentou as penas do casal condenado pela Justiça de Araçatuba por roubar, matar e esquartejar o corpo do advogado Ronaldo César Capelari, 53 anos, crimes ocorridos em janeiro do ano passado.

Jonathan de Andrade Nascimento teve a pena elevada de 29 anos e 8 meses de prisão para 38 anos, 6 meses e 20 dias. Já a pena de Laís Lorena Oliveira Crepaldi passou de 24 anos, 8 meses e 20 dias para 32 anos, 1 mês e 16 dias de prisão.

O julgamento ocorreu no último dia 5, tendo como relator o desembargador Toloza Neto, que reconheceu as agravantes genéricas relativas à dissimulação e emprego de meio cruel para o crime de latrocínio.

Na denúncia consta que a ré atraiu a vítima até à casa dela, no bairro Água Branca, para realização de um programa sexual. Os dois se conheciam. O advogado foi à casa dela com uma caminhonete GM S10 e ao entrar no imóvel foi surpreendido por Nascimento, que era namorado dela e foi agredido com golpes de martelo.

Ele também teria desferido chutes na vítima, que foi amarrada e amordaçada e morta com golpes de faca. Após a morte, o corpo foi esquartejado e colocado em sacos de lixo, que foram encontrados pela polícia no banheiro da casa de Laís, no bairro Água Branca.

Roubo

A caminhonete roubada foi encontrada abandonada em uma estrada de terra entre Araçatuba e Birigui na manhã seguinte aos crimes. Segundo a denúncia, também foram roubados um celular, uma aliança de ouro, um relógio de pulso, uma maleta de couro e R$ 200,00 em dinheiro.

Após o corpo ser encontrado esquartejado, três jovens foram presos apontados por Laís como sendo os autores do crime. Porém, a polícia conseguiu confirmar que eles não tinham envolvimento com o caso após prender o namorado dela. Por isso, a ré também foi denunciada e condenada por tentar enganar a polícia.

Recurso

Os réus recorreram da sentença em primeira instância, mas não tiveram os pedidos atendidos. A defesa de Jonathan queria a absolvição pelo crime de latrocínio, alegando fragilidade nas provas. Também foi pedida a absolvição pelo crime de destruição de cadáver. Por fim, foi requerida a redução da fração de aumento das penas-base para não mais do que um sexto.

Já a defesa de Laís pediu a absolvição pelos crimes de latrocínio e destruição de cadáver, por insuficiência de provas, e o reconhecimento da causa de diminuição pela participação nos crimes, e que ela fosse condenada por lesão corporal. Quanto ao crime de denunciação caluniosa, foi requerida a redução da pena em fração de um terço, levando em consideração a menoridade relativa e a confissão espontânea.

Já o Ministério Público pediu o reconhecimento e aplicação das agravantes genéricas relativas à dissimulação, emprego de meio cruel e recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.

Julgamento

Ao julgar os recursos, o desembargador considerou que o casal concorreu e arquitetou o roubo, acreditando que a vítima não os denunciaria em razão da profissão e por ser pessoa casada. No entanto, durante a execução do roubo, percebendo a gravidade das lesões causadas no advogado, eles decidiram matá-lo e se desfazer do corpo.

“Em relação ao delito de destruição de cadáver, restou claro que, depois do crime de latrocínio, os apelantes entenderam que o esquartejamento do corpo da vítima facilitaria a remoção e o descarte, de modo a despistar e dificultar ou impossibilitar a identificação de autoria e da própria vítima, tanto que as mãos não foram localizadas, pois primeiramente desvencilhadas, denotando frieza e desrespeito pela vida humana”, cita na decisão.

O desembargador acrescentou que são crimes distintos o latrocínio e a destruição de cadáver, sob argumento de que no latrocínio a lesão ocorre contra o patrimônio e à vida da vítima, enquanto na destruição de cadáver, o objetivo jurídico é a memória do falecido, despontando-se, portanto, independentes.

Participação

Por fim, considerou que Laís desempenhou tarefas fundamentais para o êxito dos crimes, pois além de participar ativamente do planejamento do roubo, atraiu a vítima, auxiliou na imobilização e na evolução das ações, que resultaram no latrocínio, além de vigiar os arredores enquanto o namorado esquartejava o corpo. “Ressalte-se que ela mesma estimulou Jonathan a matar a vítima”, cita na decisão.

Diante do que foi apurado, o desembargador entendeu ser necessário o reconhecer as agravantes da dissimulação, considerando que os réus combinaram o roubo, atraindo a vítima, que foi surpreendida e, sem possibilidade de defesa, foi roubada, torturada, morta e esquartejada.

Também foi reconhecida qualificadora do meio cruel, devido à quantidade de golpes desferidos nas costas e cabeça do advogado, que depois de brutalmente agredido, foi abandonado no imóvel, vindo a morrer somente no dia seguinte, causando intenso sofrimento e acentuada agonia, como argumentou o Ministério Público.

LEIA TAMBÉM
 RECOMENDADO PARA VOCÊ
 EM DESTAQUE AGORA
VEJA TODOS OS DESTAQUES
 ÚLTIMAS EM JUSTIÇA
Franquia:
Araçatuba SP
Franqueado:
Connect Jornalismo Digital LTDA
48.486.487/0001-90
Editor responsável:
Lazaro Silva Júnior MTB 48158
lazaro.junior@ata.hojemais.com.br
Todos os direitos reservados © 1999 - 2026 - Grupo Agitta de Comunicação.