Justiça

Acusado de explodir casa da ex com família dentro em Araçatuba vai a Júri Popular

Crime foi em março de 2019 e o réu foi preso em outubro do ano passado, ao ser encontrado em Campo Grande

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
17/05/21 às 19h01
Explosão derrubou laje e parede da casa da vítima (Foto: Divulgação)

A Justiça de Araçatuba (SP) determinou que Claudinei Alves dos Santos, 33 anos, seja julgado pelo Tribunal do Júri por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira dele, hoje com 57 anos. Ele também foi denunciado pelo Ministério Público de Araçatuba (SP) por tripla tentativa de homicídio contra outros membros da família dela, entre eles, uma criança.

O crime aconteceu em março de 2019 e, segundo a denúncia, o réu jogou um explosivo na casa da vítima, colocando em risco ela, o filho, a nora e o neto. Ele é natural de Campo Grande (MS), onde foi preso em outubro do ano passado, ao ser encontrado por equipe da DEH (Delegacia de Homicídios) daquela cidade.

A decisão de enviar Santos para o Júri Popular foi do juiz da 3.ª Vara Criminal, Emerson Sumariva Júnior, o mesmo que havia decretado a prisão preventiva dele, atendendo representação do promotor de Justiça Adelmo Pinho. A sentença de pronúncia foi publicada nesta segunda-feira (17) e cabe recurso por parte da defesa.

Caso

Segundo a denúncia, os crimes aconteceram na madrugada de 17 de março de 2019, na rua José Haroldo Malhado Rosa, bairro Lago Azul, onde policiais militares estiveram após denúncia de incêndio. Eles encontraram a laje e uma das paredes derrubadas, mas os moradores haviam apagado as chamas.

Um dos filhos da vítima, que estava na casa no momento da explosão, contou à polícia que o ex-padrasto dele havia sido visto saindo correndo do local e revelou que o réu havia espancado a mãe dele e a ameaçado de morte por diversas vezes antes do crime.

Inconformado

Durante o inquérito a polícia constatou que a vítima manteve um relacionamento amoroso com Santos por cerca de um ano e meio. A mulher o teria deixado devido às agressões sofridas, mas o acusado não aceitava o fim do relacionamento, por isso, a ameaçava de morte com frequência.

Foi constatado que naquela madrugada Santos foi à residência da ex-companheira, pulou o portão e, acreditando que ela estivesse dormindo, lançou o explosivo pela janela do quarto dela, que fica na parte da frente do imóvel. Em seguida, ele pulou o portão de volta para a rua e foi visto fugindo de moto.

A mulher não teve ferimentos, pois não estava no cômodo, mas o filho dela, a nora e um filho do casal, ainda criança, dormiam em outro quarto. Eles acordaram com a explosão e conseguiram impedir que as chamas se espalhassem pelo restante do imóvel e para casas vizinhas.

Mais ameaças

Ainda de acordo com a denúncia, como não conseguiu matar a ex-companheira com a explosão, o réu teria voltado a ameaçá-la. Para a Promotoria de Justiça, os crimes foram praticados com meio que resultou em perigo comum, pois o réu utilizou substância explosiva e inflamável, expondo a risco as vítimas e a vizinhança. Adelmo Pinho também considerou que Santos utilizou recurso que dificultou a defesa das vítimas. 

Consta na decisão pela pronúncia que ao ser interrogado na fase policial, o réu ficou em silêncio. Já em juízo ele negou os fatos, alegando que não estava em Araçatuba quando ocorreram os crimes, pois já estaria residindo em Campo Grande.

“Importante tudo isso ser debatido e decidido no Tribunal do Júri. Como se denota pelas provas até aqui produzidas, há sérios indícios de que o réu praticou os fatos narrados na denúncia, ou seja, as três tentativas de homicídio, as ameaças e a coação no curso do processo”, cita o magistrado. 

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