O Tribunal do Júri de Birigui (SP) acatou pedido da defesa e do Ministério Público e absolveu por legítima defesa, Robson Aranha da Silva, que foi denunciado por tentativa de homicídio qualificada pelo motivo fútil. Segundo a denúncia, o crime aconteceu em 10 de outubro de 2015, em Coroados (SP), tendo como vítima, um amigo do réu.
Na ocasião, os dois teriam saído de Coroados para Birigui, de moto, onde ingeriram bebida alcoólica. Na hora de retornar para Coroados, a vítima teria recusado acompanhar Silva, que não estaria em condições de conduzir a moto em razão de ter ingerido bebida alcoólica em excesso.
O réu teria chegado a se envolver em uma colisão com outro veículo, discutido com o amigo e os dois chegaram a entrar em luta corporal. Após a briga, Silva foi embora sozinho com a moto, enquanto o amigo pediu a um irmão para buscá-lo.
Bar
Ao chegar em Coroados, a vítima foi até um bar acompanhada do irmão e deparou-se com Silva no estabelecimento. O réu teria passado a questionar o amigo por não ter retornado para a cidade com ele e o teria xingado de safado.
Em seguida, ele teria pego o capacete na moto, ido de encontro à vítima e a empurrado, ocorrendo o revide. Diante disso, Silva teria passado a golpear o amigo com o capacete e, na sequência, pego um canivete debaixo do banco da moto e o atacado, causando ferimentos no rosto e no abdômen.
Ele só teria parado as agressões ao ser contido pelo irmão da vítima, vindo a fugir em seguida. O réu aguardava o julgamento em liberdade e com a decisão dos jurados, o processo será arquivado.
