“... não é o Exército que é genocida, é o próprio presidente (Jair Bolsonaro - sem partido), politicamente falando”. O trecho é um dos apontamentos feitos pelo advogado Marcelo Feller, no ano passado, durante sua participação em debate promovido pelo canal de TV CNN.
A crítica do profissional ganhou outros contornos após o mesmo ter sido intimado pela Polícia Federal, em inquérito aberto em agosto pelo ministro da Justiça, André Mendonça, sob a acusação de infringir a LSN (Lei de Segurança Nacional), lesando ou expondo a perigo de lesão o regime democrático e a pessoa do presidente da República.
Com o intuito de proteger todas as pessoas que tenham uma conduta semelhante à de Feller, criticando o Bolsonaro e se referindo a ele como genocida ou usando outros termos, um grupo formado por nove advogados submeteu ao STF (Supremo Tribunal Federal) pedido de
habeas corpus
coletivo garantindo a liberdade individual aos brasileiros.
De acordo com o advogado, doutor em direito constitucional e autor de diversas obras jurídicas, Paulo Roberto Iotti Vecchiatti, de São Paulo, que é um dos impetrantes do HC, a liberdade de expressão sempre supõe um contexto e, mesmo que os termos em tese sejam ofensivos, “podem ser lícitos se o contexto justificar seu uso e a ação defende que, por sua gestão negacionista e anticientífica da pandemia, o presidente pode ser chamado de genocida ou termos afins, porque suas políticas (ou falta delas) sobre o tema geram mortes em níveis típicos de genocídio”, disse em entrevista ao
Hojemais Araçatuba
.
Crime
Para ele, por essa razão, não é crime chamar Bolsonaro de genocida, justifica. Vecchiatti explica que no “direito penal existe algo chamado antijuridicidade material, ou seja, ainda que, em tese, chamar alguém de genocida sem justo motivo seja crime, por se enquadrar na previsão formal do crime de injúria, neste contexto específico é exercício regular de direito de crítica”.
Segundo o advogado, pela antijuridicidade material, se algo é exercício regular de direito, não pode ser considerado crime.
Além de Vecchiatti, o grupo também é endossado pelos advogados Erica Acosta Plak, Felippe Mendonça, Roberto Montanari Custódio, Leonardo David Quintiliano, Rafael Leone Guarilha Colli, Jucemar da Silva Morais, Rafael Khalil Coltro e Djefferson Amadeus de Souza.
“Assinamos o HC conjuntamente para marcarmos posição, não tem uma razão em particular. Tivemos interesse em fazer a ação em nome próprio. Eu acho importante também pra ver que não é uma ideia isolada, o que não tem que ter peso na questão jurídica envolvida, mas pode dar mais força”, completa.
Condutas
No
habeas corpus
, que tem 44 páginas, os advogados também questionam a conduta do ministro André Mendonça, que assim como aconteceu com Marcelo Feller, tem requisitado a instauração de inquéritos contra pessoas que façam críticas a Bolsonaro.
Além de citar o caso de Feller, o HC aponta outros que foram alvo de constrangimentos ilegais, conforme texto, chamando essa conduta do ministro de “caçada do governo federal”.
Outra história relatada é a do professor de sociologia e sociólogo Tiago Costa Rodrigues, de Palmas (TO), que arrecadou dinheiro para instalar dois outdoors criticando o presidente. Um dos painéis apresentava a frase “Cabra à toa não vale um pequi roído. Palmas quer impeachment já!”. O ministro da Justiça determinou a abertura de inquérito contra o professor.
O grupo de advogados expõe outros casos, como o dos cinco manifestantes que foram presos por policiais militares do Distrito Federal por abrirem uma faixa com a frase “Bolsonaro Genocida” em frente à Praça dos Três Poderes e do digital influencer Felipe Neto, que chegou a ser intimado por chamar Bolsonaro de genocida e, com isso, ter infringindo a Lei de Segurança Nacional.
Jurisprudência
“A jurisprudência STF e do STJ exige que haja intenção de ofender, não de criticar, e que haja uma ameaça à instituições democráticas ou quem as ocupa para que incida a Lei de Segurança Nacional. Então, embora ela seja um entulho ditatorial que espero que seja considerada incompatível com a Constituição pelo STF, no mínimo ela tem que ser interpretada da forma citada, e as críticas ao presidente com o termo genocida não tem o condão de ameaçar a nossa democracia, donde a lei não se aplica aqui”, explicou Vecchiatti.
A ação foi distribuída ao Ministro Gilmar Mendes nesta segunda-feira (22), que é o relator das ADPFs (Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental) 797 e 799, que também foram apresentadas contra a Lei de Segurança Nacional. A distribuição por conexão de temas foi solicitada pelo grupo em razão da natureza das mesmas.