Justiça

Após perder ação, empresa indeniza casal que ficou sem ônibus

Reparo por danos materiais é de R$ 711,05 e indenização por danos morais é de R$ 5 mil para cada um

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
29/03/19 às 19h12
Embarque deveria ser feito na rodoviária de Birigui (Foto: Aline Galcino)

Uma empresa de ônibus que atua em Araçatuba (SP) pagou indenização a um casal que comprou passagem, mas não conseguiu embarcar para viagem a São Paulo.

Não houve recurso da decisão em primeira instância da Justiça de Birigui e ela transitou em julgado, ou seja, não há possibilidade de recurso.

O advogado Joel de Almeida, autor da ação, explica que o fato aconteceu em agosto de 2017, quando o casal comprou passagens de ida e volta para São Paulo, partindo de Birigui (SP). Os bilhetes de ida custaram R$ 283,98 e os da volta, mais R$ 283,98.

O casal argumentou que chegou com antecedência ao terminal rodoviário de Birigui, mas foi informado por outro motorista de que o ônibus que iria para São Paulo saiu de Araçatuba lotado, por isso, não passaria na cidade.

Como a empresa não teria resolvido o problema mediante contato por telefone, o casal seguiu de carro para São Paulo, pois tinha voo marcado para Recife (PE), onde também havia reserva em hotel.

Indenização

Por ter que arcar com as despesas com combustível, alimentação e pedágio, apesar de ter comprado as passagens, o casal pediu R$ 711,05 de indenização por danos materiais (passagens de ida e volta e o valor do combustível e dos pedágios) e R$ 10 mil por danos morais para cada um.

A ação foi julgada parcialmente procedente, com a Justiça reconhecendo o valor integral pedido por dano material, devidademente corrigido.

Quanto à indenização por dano moral, fixou a indenização em R$ 5 mil para cada uma das vítimas, ou seja, metado do valor pedido.

Não se manifestou

Consta ainda na decisão, que a empresa não apresentou defesa. "Nessas condições, tratando-se de direito material disponível, presumem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, sendo, pois, inafastáveis os efeitos da revelia", cita a sentença, que é de julho de 2018.

Não houve recurso e a decisão transitou em julgado em agosto do mesmo ano. Em novembro, o advogado autor da ação entrou com o pedido de execução, a indenização foi paga e nesta semana o processo apareceu no site TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) como arquivado definitivamente.

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