Justiça

Banco terá que limitar a 30% desconto em folha de aposentado

Valor mensal descontado em folha correspondia a 88,20% da aposentadoria, que era de R$ 1.104,00

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
11/06/19 às 15h01

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve decisão da Justiça de Buritama e determinou que um banco limite em 30% dos vencimentos, o valor descontado de um crédito consignado em folha concedido a um aposentado. Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 2 mil por desconto indevido.

Segundo consta nos autos do processo, devido a problemas financeiros, o aposentado fez quatro empréstimos entre maio de 2016 e junho de 2017, somando 25.249,90, na modalidade Consignação em Folha.

Quando a ação foi movida, em outubro de 2017, o valor mensal descontado em folha era de R$ 973,11, o que correspondia a 88,20% da aposentadoria, que era de R$ 1.104,00.

Ao mover a ação, o argumento foi de que os descontos autorizados pelo banco se tornaram tão grandes, que passaram a ameaçar a própria subsistência do aposentado e da família dele.

Limite

A Justiça de Buritama já havia determinado que o banco limitasse o valor das prestações, mas houve recurso e a 21ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP manteve a decisão.

Ao decidir, o desembargador Décio Rodrigues citou que os descontos em folha de pagamento são autorizados por lei, mas o problema ocorre justamente quando os descontos autorizados passam a ameaçar a própria sobrevivência do devedor.

“No caso concreto, a limitação dos descontos a 30% dos vencimentos melhor atende às necessidades do autor, que, embora tivesse ciência dos valores das prestações quando da contratação, não poderá honrar com a contratação nos moldes iniciais sob pena de colocar em risco a sua sobrevivência e a de sua família”, afirmou o relator.

Segundo a assessoria de imprensa do TJ-SP, também julgaram o recurso os desembargadores Ademir Benedito e Itamar Gaino, que acompanharam o voto do relator.

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