Justiça

‘Caíque do Água Branca’ é condenado a 16 anos de prisão por tentativa de homicídio

Acusado de ser o mandante; acusado de atirar na vítima pegou 14 anos e 4 meses de prisão

Agência Trio Notícias
07/11/25 às 11h07

O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) condenou Caíque Junio de Souza Soares, 30 anos, o "Caíque do Água Branca” , a 16 anos de prisão por tentativa de homicídio contra um jovem com então 24 anos, crime ocorrido em abril de 2020.

Na ocasião, a vítima foi atingida por 20 disparos de arma de fogo e Caíque foi acusado de ser o mandante. Daniel Barbosa de Souza, apontado como um dos executores do crime, também foi julgado nesta quinta-feira (6) e foi condenado a 14 anos, 4 meses e 24 dias de prisão.

O outro acusado de ter participado diretamente da tentativa de assassinato é Davi Moura de Oliveira, que foi julgado em outubro de 2023 e condenado a 9 anos e 4 meses de prisão. Conforme divulgado, na denúncia consta que o crime teria sido motivado por uma disputa de ponto de venda de drogas e Caíque teria mandado os dois réus matarem a vítima.

Tiros

Eles teriam chegado ao local de trabalho do jovem um carro conduzido por um adolescente. Armados, teriam feito vários disparos enquanto a vítima lavava um carro, causando ferimentos nas pernas, braços, peito e na cabeça. Apesar da gravidade do quadro clínico, o jovem sobreviveu.

Durante a investigação a polícia apreendeu as duas armas que teriam sido utilizadas no crime e os três investigados foram denunciados por homicídio tentado qualificado pelo motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, além de corrupção de menor.

Condenados

Durante o julgamento, que terminou pouco antes da 0h desta sexta-feira (7), o promotor de Justiça Adelmo Pinho pediu a condenação de acordo com a denúncia com relação à tentativa de homicídio. Porém, pediu a absolvição pelo crime de corrupção de menor.

A defesa dos réus foi feita pelos advogados Vagner Eduardo Andrelini Freitas, Alex Sandro Ochsendorf e Jair Moura, que pediram a absolvição por falta de provas de autoria do crime.

Porém, os jurados acataram o pedido do Ministério Público e condenaram os dois réus por homicídio tentado com as duas qualificadoras.

Penas

A sentença foi proferida pelo juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda, que presidiu o Júri. No caso de Caíque, ao calcular a pena ele levou em consideração os maus antecedentes e fixou a pena máxima na base.

Consta na decisão que o réu é reincidente por roubo e possui condenação por tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, uso de documento falso e por outra tentativa de homicídio.

Os réus aguardavam julgamento presos e não foi concedido a eles o direito de aguardar julgamento de recurso em liberdade. O regime inicial para cumprimento das penas é o fechado e o Ministério Público não pretende recorrer da decisão. 

A reportagem ainda não conseguiu contato com as defesas para comentar a sentença e sobre possível recurso.

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