Na próxima quarta-feira (3), o Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) se reunirá para o julgamento do forneiro Donavan Douglas dos Santos Oliveira, 27 anos, e do amigo dele, Felipe Lima de Sá, 24, pelo assassinado do mestre de capoeira Everaldo Aparecido Cardoso Martins, 45.
A vítima foi morta a tiros na frente da casa dela, no bairro Lago Azul, na manhã de 13 de maio de 2019. Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime teria sido motivado pela cobrança do pagamento de uma multa de trânsito.
Naquele dia, testemunhas disseram à polícia que o autor dos disparos estava em um VW Gol branco, carro que o capoeirista teria repassado a Donavam como parte do pagamento pela casa que estava residindo.
Consta na denúncia após a transação, Donavan teria atrasado a quitação de uma conta de água e Everaldo não quis entregar o recibo de compra e venda do veículo, que estava registrado em nome de terceiro.
Além disso, durante o período em que esteve com o carro, Donavan teria recebido uma multa de trânsito. Por estar sendo cobrado do pagamento da multa, o réu teria conversado com o amigo e decidido matar o mestre de capoeira.
Premeditado
Segundo o Ministério Público, naquela manhã Donavan informou à vítima que iria na casa dela pagar parte da dívida foi ao à residência conduzindo o Gol, trazendo Felipe como passageiro.
Os dois desceram do veículo e Donavan teria chamado Everaldo pelo nome. Quando ele saiu para atender, Felipe, que estava armado com um revólver, teria atirado duas vezes. Ainda de acordo com a denúncia, em seguida Donavan teria pego a arma atirado mais duas vezes contra a vítima e os dois fugiram em seguida.
Socorro
Na ocasião, a filha do mestre de capoeira, de 17 anos, acordou com o barulho dos disparos, viu o portão aberto e ao sair para a rua encontrou o pai caído. Equipe do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) foi acionada e constatou o óbito no local.
Laudo do exame necroscópico apontou que a vítima levou quatro tiros, um no braço esquerdo, um na cabeça e dois no lado esquerdo do peito.
Para a Promotoria de Justiça, o crime foi cometido mediante dissimulação, com recurso que dificultou a defesa da vítima e de forma premeditada.
