Arrependido
Consta na sentença, que não fase policial Dias confessou o crime, alegando que na época dos fatos era viciado em entorpecentes, tendo praticado alguns furtos na mesma loja para comprar drogas.
Disse ainda que deixou de usar entorpecentes, que estava trabalhando e arrependido dos crimes que havia cometido.
A vítima disse em juízo que já conhecia o réu também por ele ter praticado outros furtos no estabelecimento, o que justifica a condenação.
Reincidente
Ao definir a pena, o juiz levou em consideração que Dias tinha condenação em primeira instância por crimes de furto e determinou o regime fechado para início do cumprimento da pena.
Houve recurso, que foi julgado em junho deste ano pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que manteve a decisão e determinou a expedição do mandado de prisão, o que foi feito em 30 de julho, pela 1ª Vara Criminal de Araçatuba.
O desempregado foi preso por volta das 9h30 de domingo, por policiais que estavam em patrulhamento e o encontraram na rua São Sebastião. A irmã dele foi comunicada do mandado de prisão e ele foi apresentado no plantão policial.
Após o registro da ocorrência, Dias ficou à disposição da Justiça para dar início ao cumprimento da pena.
