Justiça

Condomínio não pode multar morador que circula com animal de estimação na coleira

De acordo com as regras do condomínio, animais só podem circular fora dos apartamentos no colo de seus donos

Da Redação - Hojemais Araçatuba
19/06/20 às 08h59
Imagem: Ilustração

A juíza Renata Manzini, da 5ª Vara Cível de Campinas (SP), concedeu liminar para que condomínio se abstenha de cobrar multas e enviar advertências a moradora que circula pelas áreas comuns do prédio com o animal de estimação na coleira.

De acordo com as regras do condomínio, animais só podem circular fora dos apartamentos no colo de seus donos.

“À primeira vista, a exigência de se carregar no colo o animal de estimação parece limitar o direito do proprietário de fruir da sua área comum em modo pleno, pois só poderia ter um animal de estimação cujo peso pudesse suportar nos braços. Seria como limitar o transporte das compras àquilo que coubesse numa sacola de mão, quando quase todos os condomínios disponibilizam carrinhos de compras”, escreveu a magistrada.

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Sem prejuízo

Para ela, em uma primeira análise, não há qualquer prejuízo à coletividade em se permitir que o condômino transporte seu animal na coleira, desde que a limpeza das áreas comuns seja mantida. Cabe recurso da decisão. (Comunicação Social TJ-SP)

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