A Justiça de Araçatuba (SP) condenou a 7 anos de prisão por tráfico de drogas e a 2 meses e 21 dias de detenção por ameaça, o desempregado Edmur Emanuel Pereira Garcia, 22 anos, morador no bairro Verde Parque.
Ele, que foi preso em flagrante por tráfico de drogas em 8 de junho, ou seja, menos de quatro meses atrás, se auto intitula “disciplina” do PCC (Primeiro Comando da Capital), facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios.
O réu foi flagrado com porções de maconha e cocaína e quando era levado para a delegacia, ameaçou os policiais.
Conforme matéria publicada pelo Hojemais Araçatuba na ocasião, a prisão foi feita por equipe do GOE/Deic (Grupo de Operações Especiais da Divisão Especializada de Investigações Criminais), que havia recebido denúncias de que Garcia estaria comercializando drogas e seria o disciplina da facção na região do Verde Parque.
A informação passada era de que o réu esconderia a droga que vendia em um terreno baldio ao lado da casa dele, na rua Carlos Berger, os investigadores foram ao local e o surpreenderam justamente quando saía do terreno.
Droga
Ao perceber que seria abordado, Garcia arremessou algo sobre o telhado de uma casa, o que depois se constatou ser dois pinos com cocaína e duas porções de maconha. Durante as buscas no terreno foram encontradas mais sete porções de cocaína debaixo de uma pedra e na casa dele foram apreendidos R$ 250,00 em dinheiro.
Segundo os investigadores, do momento da prisão até o plantão policial o réu fez ameaças. Ele disse que era do PCC, sairia no mesmo dia, pois a Justiça não o seguraria, e que cobraria a “fita” , referindo-se à prisão, da equipe policial.
Na delegacia o jovem teria feito novas ameaças e cuspido no chão.
Solto
Como havia previsto, Garcia foi solto pela Justiça no mesmo dia, obtendo a liberdade provisória, tendo que atender algumas exigências, entre elas a de ficar em casa nos dias úteis das 20h às 6h e durante todo o dia aos finais de semana e feriados.
Entretanto, ele voltou a ser preso por tráfico de drogas em 24 de agosto, desta vez por equipe da Polícia Militar, que tinha conhecimento de que a Justiça havia decretado a prisão preventiva dele.
O desempregado estava com uma porção de maconha escondida na boca e R$ 50,00 em dinheiro. Foram realizadas buscas na casa dele e foram apreendidos dois rolos de papel filme usados para fracionar entorpecentes, uma balança de precisão e um pote com um pó branco.
No banheiro da casa havia duas porções de maconha e três ramos da erva, já secos; em outro quarto mais R$ 7,00 em dinheiro e oito pinos com cocaína. Na ocasião, o réu alegou que o entorpecente apreendido era para uso próprio.
Condenado
Sobre essa prisão ele ainda será julgado, mas com relação à primeira, o réu também alegou em juízo que a droga era para uso pessoal e disse que o dinheiro apreendido era parte do auxílio emergencial de R$ 600,00 que havia recebido.
A sentença foi proferida neste domingo (4) pelo juiz da 3.ª Vara Criminal Emerson Sumariva Júnior, que entendeu não haver dúvidas de que os fatos se deram como foram narrados na denúncia.
“O réu é possuidor antecedentes; alegou para os policiais ser integrante da facção criminosa PCC, sendo o ‘disciplina’; mostrou personalidade voltada para a prática de crime; praticou o crime em estado de calamidade pública ocasionada pelo Covid-19”, consta na decisão.
Com relação à condenação por tráfico de drogas, a sentença prevê o regime fechado para o início do cumprimento da pena e decretou o perdimento do dinheiro apreendido.
“Tratando-se de crime de tráfico de entorpecente, delito grave e que exige reprimenda severa, equiparado a hediondo, fixo o regime fechado para início do cumprimento da pena”.
Já com relação ao crime de ameaça, o regime inicial é o semiaberto e foi determinado que primeiro o réu cumprirá a pena de reclusão e depois a de detenção.