Justiça

Dono de postos de combustíveis na região se entrega e vai para a prisão domiciliar

Denunciado por receptação por comprar carga roubada de etanol, era considerado foragido havia 1 ano e meio

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
25/08/20 às 12h38

Após passar um ano e meio foragido da Justiça, o empresário Walter André Gomes Neto, 43 anos, proprietário de uma rede de postos de combustíveis na região de Araçatuba (SP), se apresentou à polícia em Birigui na tarde de segunda-feira (24).

A Justiça atendeu o pedido da defesa e concedeu a ele o direito à prisão domiciliar, contrariando manifestação do Ministério Público, que foi contrário à decisão.

O empresário, que é réu em processo por receptação qualificada, teve a prisão preventiva decretada em fevereiro do ano passado. A pena prevista, em caso de condenação, é de até 8 anos de prisão.

Na ocasião, a Polícia Civil de Araçatuba encontrou em um dos postos dele, em Santópolis do Aguapeí, um caminhão com 15 mil litros de etanol que havia sido roubado em uma estrada na zona rural de Guararapes, no dia 4 daquele mês.

O gerente do posto, um frentista e outro frentista que trabalhava em outro posto da rede, em Araçatuba, foram presos em flagrante na ocasião.

O Ministério Público denunciou os quatro por receptação qualificada e representou pela prisão preventiva do empresário. Ao receber a denúncia, a Justiça de Birigui acatou o pedido e decretou a prisão de Gomes Neto, que era considerado foragido.

Durante o processo, os dois frentistas e o gerente do posto foram liberados e respondem ao processo em liberdade.

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Contra

Ao analisar o pedido de liberdade apresentado pela defesa de Gomes Neto, em 14 de agosto, a Promotoria de Justiça foi contrária.

O MP argumentou que não seria o momento oportuno para análise do mérito e que até então, a situação do réu não havia alterado, permanecendo assim, valendo os argumentos que levaram à decretação da prisão preventiva.

A Promotoria justificou haver prova da materialidade e indícios de autoria do crime, que foi praticado em concurso de agentes no exercício de atividade comercial, relacionado ao roubo à mão armada e cárcere privado, que é apurado em outro processo, já julgado.

“Portanto, a custódia é a melhor forma de proteção da Ordem Pública e para aplicação da lei penal”, considerou.

O MP acrescentou que o empresário continuava foragido da Justiça e havia entrado com diversos pedidos de Habeas Corpus no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e no STJ (Superior Tribunal de Justiça), que haviam sido negados.

Atendeu

Apesar dos argumentos apresentados pela Promotoria de Justiça, o juiz responsável pelo processo acatou pedido da defesa e concedeu a prisão domiciliar ao empresário. Ao decidir, o juiz explicou que para a conceder a prisão domiciliar, seria preciso cumprir o mandado de prisão preventiva em aberto.

Assim, foi recomendado que o empresário se apresentasse à polícia na Delegacia de Birigui. Assim, que a Justiça fosse comunicada da prisão e informada do atual endereço do réu, seria concedida a prisão domiciliar.

O réu se apresentou à polícia em Birigui por volta das 14h de segunda-feira, informando como endereço a cidade de Assis.

Ao ser comunicada, a Justiça imediatamente concedeu a prisão domiciliar, considerando que ele não era mais foragido e havia informado o endereço residencial onde pode ser encontrado.

A decisão também levou em consideração, a situação excepcional de pandemia do coronavírus enfrentada pelo País. Ao conceder a prisão domiciliar, foi determinado que o empresário permaneça na casa dele, podendo se ausentar apenas com autorização judicial.

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