Contra
Ao analisar o pedido de liberdade apresentado pela defesa de Gomes Neto, em 14 de agosto, a Promotoria de Justiça foi contrária.
O MP argumentou que não seria o momento oportuno para análise do mérito e que até então, a situação do réu não havia alterado, permanecendo assim, valendo os argumentos que levaram à decretação da prisão preventiva.
A Promotoria justificou haver prova da materialidade e indícios de autoria do crime, que foi praticado em concurso de agentes no exercício de atividade comercial, relacionado ao roubo à mão armada e cárcere privado, que é apurado em outro processo, já julgado.
“Portanto, a custódia é a melhor forma de proteção da Ordem Pública e para aplicação da lei penal”, considerou.
O MP acrescentou que o empresário continuava foragido da Justiça e havia entrado com diversos pedidos de Habeas Corpus no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e no STJ (Superior Tribunal de Justiça), que haviam sido negados.
Atendeu
Apesar dos argumentos apresentados pela Promotoria de Justiça, o juiz responsável pelo processo acatou pedido da defesa e concedeu a prisão domiciliar ao empresário. Ao decidir, o juiz explicou que para a conceder a prisão domiciliar, seria preciso cumprir o mandado de prisão preventiva em aberto.
Assim, foi recomendado que o empresário se apresentasse à polícia na Delegacia de Birigui. Assim, que a Justiça fosse comunicada da prisão e informada do atual endereço do réu, seria concedida a prisão domiciliar.
O réu se apresentou à polícia em Birigui por volta das 14h de segunda-feira, informando como endereço a cidade de Assis.
Ao ser comunicada, a Justiça imediatamente concedeu a prisão domiciliar, considerando que ele não era mais foragido e havia informado o endereço residencial onde pode ser encontrado.
A decisão também levou em consideração, a situação excepcional de pandemia do coronavírus enfrentada pelo País. Ao conceder a prisão domiciliar, foi determinado que o empresário permaneça na casa dele, podendo se ausentar apenas com autorização judicial.
