Justiça

Empresário paga R$ 50 mil de fiança após atropelar jovem na Rondon

Defesa queria reduzir o valor para R$ 10 mil, mas a Justiça considerou o crime grave e manteve os R$ 50 mil

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
13/06/20 às 12h36
Atropelamento aconteceu na quinta-feira, no trecho urbano da rodovia Marechal Rondon, em Araçatuba (Foto: Divulgação)

O empresário preso em flagrante após atropelar um jovem de 20 anos no início da manhã de quinta-feira (11), na rodovia Marechal Rondon (SP-300), em Araçatuba (SP), foi posto em liberdade após pagar fiança de R$ 50 mil.

Morador em Guararapes, o acusado tem uma loja de confecções na cidade e conduzia uma caminhonete GM S10 quando ocorreu o atropelamento.

Ele fez o teste do bafômetro, que apontou 0,83 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. O limite para a prisão em flagrante por embriaguez ao volante é 0,33 miligrama.

Na delegacia, o empresário alegou que o jovem teria atravessado a rodovia repentinamente, provocando o atropelamento.

O jovem tem 20 anos, mora no bairro Mão Divina, em Araçatuba, e teve politraumatismo, de acordo com a assessoria de imprensa da Santa Casa. Neste sábado (13) ele permanecia na UTI (Unidade de Terapia Intensiva).

Fiança

Como a pena por embriaguez ao volante seguida de lesão corporal na condução de veículo é superior a 4 anos de prisão, o delegado que presidiu o flagrante deixou de arbitrar fiança.

O investigado foi para a audiência de custódia, na qual o juiz plantonista arbitrou a fiança de R$ 50 mil, ainda na quinta-feira.

A reportagem fez contato com a polícia naquele dia e o alvará de soltura não havia sido expedido. O Hojemais Araçatuba apurou que a defesa requereu à Justiça que o valor da fiança fosse reduzido para R$ 10 mil.

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Grave

Entretanto, a Justiça não atendeu o pedido, mantendo a fiança em R$ 50 mil. O magistrado levou em consideração o poder aquisitivo do empresário e o valor do veículo envolvido no atropelamento.

Também foi considerado o porte da caminhonete e o fato de o crime ter ocorrido no perímetro urbano da cidade, em pista duplicada e ter causado ferimentos graves na vítima.

“O flagranteado foi preso em estado de embriaguez avançado (0,83 mg/litro), portanto, não se cuida de embriaguez leve ao volante” , consta no despacho.

Como o valor estipulado para a fiança foi depositado, o empresário obteve a liberdade provisória. Se ao final do processo ele for absolvido, o montante será restituído.

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