Justiça

Homem é condenado a 14 anos de prisão por matar colega de bar

Jurados acataram integralmente a denúncia do Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Adelmo Pinho

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
10/12/20 às 14h58
Crime aconteceu em novembro de 2018, no bairro Alvorada (Foto: Reprodução)

O pedreiro José Ramos Mendes da Silva, 28 anos, foi condenado a 14 anos de prisão pelo assassinato de José Severino de Paula, 33, crime ocorrido em novembro de 2018 no bairro Alvorada, em Araçatuba (SP).

O julgamento aconteceu na quarta-feira (9) pelo Tribunal do Júri, no Fórum de Araçatuba, sem a presença de público. O réu está preso e participou por meio de videoconferência.

Os jurados acataram integralmente a denúncia do Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Adelmo Pinho. Nela consta que na noite de 3 de novembro, réu e vítima bebiam juntos em um bar no bairro Alvorada e acabaram se desentendendo.

Após a briga eles deixaram o local, mas algum tempo depois José Severino voltou para comprar mais bebida. Ele chegou a ser alertado pelo proprietário do estabelecimento de que José Ramos havia se armado com uma faca e estaria nas imediações.

Surpreendido

Após comprar as bebidas, a vítima deixava o local quando foi abordada pelo pedreiro, que pediu para conversar. Apesar de ter sido alertado que o colega estaria com uma faca, José Severino o convidou para irem até à casa dele.

Porém, enquanto caminhavam sentido ao imóvel, José Ramos aproveitou um momento de distração da vítima e passou-lhe uma rasteira.

Ao cair no chão, José Severino passou a ser esfaqueado, até que populares se aproximaram e o réu fugiu, levando a faca. Ele chegou a ser atendido por equipe do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), mas não resistiu.

Exame necroscópico apontou que a vítima levou pelo menos 16 facadas, sofrendo ferimentos na região cervical, no lado esquerdo do peito, no braço esquerdo, na barriga e no rosto.

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Preso

O réu foi preso dez dias depois, em Braúna. Em depoimento, ele alegou que reagiu ao ser ameaçado pela vítima, que também estaria armada com uma faca, na versão dele, e que teria “ficado cego” de raiva.

O Ministério Público denunciou José Ramos por homicídio qualificado por meio cruel, mediante dissimulação, pois ele convidou a vítima para conversar, ocultando a real intenção.

Os jurados reconheceram a autoria do crime e as qualificadoras. Ao proferir a sentença, o juiz Danilo Brait não considerou a tese de confissão espontânea do réu como redutor da pena, pois ele admitiu a prática do crime, mas alegou legítima defesa, o que não foi acolhido pelos jurados.

O magistrado determinou o regime fechado para início do cumprimento da pena e não concedeu a ele o direito de recorrer em liberdade.

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