Justiça

Homem é condenado a 6 anos de prisão por tentativa de homicídio

Por ciúmes, esfaqueou outro homem enquanto consumiam bebidas alcóolicas na casa de uma mulher que manteve relacionamento amoroso com ele

Agência Trio Notícias
24/07/25 às 17h01

O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) condenou a 6 anos de prisão, Mauricio Aparecido dos Santos, por uma tentativa de homicídio ocorrida em novembro de 2023, no bairro Vista Verde. Na ocasião, ele esfaqueou um homem por ciúmes. O julgamento aconteceu nesta quinta-feira (24).

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o réu manteve relacionamento amoroso durante 3 meses com uma mulher. Após o término, eles mantiveram contato. Na noite de 18 de novembro daquele ano, Santos, a ex-namorada dele, o filho dela e a vítima, estavam na casa da mulher, na rua Affonso Paula de Souza, ingerindo bebida alcoólica. 

Ainda de acordo com a denúncia, o réu não aceitava o término e teria ficado enciumado com a presença da vítima. Ele deixou o local, mas retornou momentos depois, invadindo a casa pulando o muro.

Facada

Ao entrar no imóvel, Santos partiu em direção à vítima, que correu para o interior da residência. O réu passou a persegui-lo, pegou uma faca na cozinha passou a usá-la para golpear a vítima, que mesmo ferida, correu para a rua.

Ainda segundo a denúncia, Santos continuou a perseguição e, para se defender, a vítima pegou um pedaço de madeira e golpeou o réu na cabeça. Ao ser atingido, ele desmaiou e a vítima pediu ajuda a uma vizinha.

Ela foi levada para a Santa Casa e permaneceu internada devido à gravidade das lesões. Santos também foi socorrido e após receber atendimento médico, foi apresentado no plantão policial e preso em flagrante. A faca utilizada no crime foi apreendida.

Julgamento

O réu foi denunciado por homicídio tentado qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, enquanto a defesa requereu a absolvição, alegando que ele teria agido em legítima defesa.

A Justiça decidiu pelo julgamento pelo Tribunal do Júri, de acordo com a denúncia e, durante o julgamento, o promotor de Justiça Adelmo Pinho pediu a condenação de acordo com a denúncia.

Já a defesa, feita pelos advogados Bruno Barros Mendes e Carla Shizue Marques, manteve a tese de legítima defesa e do homicídio tentado qualificado pela violenta emoção. 

Condenado

Os jurados decidiram pela condenação pelo homicídio tentado e afastaram a qualificadora. A sentença foi proferida pelo juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda, que determinou o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena.

Não foi concedido ao réu o direito a recorrer em liberdade. O Ministério Público já adiantou que não pretende recorrer da decisão.

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