Justiça

Juiz ‘puxa orelha’ de advogada e mantém condenação de réu

Ele deu aula de história ao contestar tese da defesa, que alegou que juiz da 1.ª instância cometeu “erro crasso”

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
23/07/20 às 20h13
Marcus Licinius Crassus viveu Antes de Cristo no Império Romano (Foto: Ilustração)

O juiz Eric Douglas Soares Gomes, do Colégio Recursal de Araçatuba (SP), deu uma aula de história ao julgar recurso contra sentença da Justiça de Penápolis, que condenou a 1 mês e 5 dias de detenção, réu que ameaçou um policial militar.

Por ele ser reincidente, foi determinado o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena. O caso aconteceu em Luiziânia, em dezembro de 2018, durante almoço beneficente no salão paroquial da igreja matriz da cidade.

A vítima disse que estava de folga, com a família e quando saiu para buscar bebidas, passou pelo réu, que teria lhe jogado um pedaço de carne, xingado e feito sinal de tiro com o dedo.

Testemunha

Se sentindo ameaçado, o policial comunicou a Polícia Militar e outra equipe abordou o acusado, que teria recusado ser revistado e foi apresentado no plantão policial.

Ele foi denunciado pelo Ministério Público por ameaça e a defesa pediu a absolvição, alegando insuficiência de provas; que a palavra da vítima estava isolada nos autos; e que a testemunha arrolada na denúncia não foi ouvida em audiência.

Houve a condenação e, na contestação, a advogada citou que o juiz cometeu erro crasso: “com a devida vênia, a respeitável sentença deve ser reformada, haja vista que o magistrado a quo cometeu um erro crasso na condenação do apelante, pelo artigo 147 do Código Penal, o que merece ser revista por este Egrégio Tribunal”.

Ao analisar o recurso, o relator considerou que a defensora faltou com o respeito ao Judiciário ao usar o termo "erro crasso" e, para justificar esse posicionamento, citou a origem desse termo.

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Origem

O juiz explicou que a expressão tem origem em 59 Antes de Cristo, quando o Império Romano foi dividido entre três figuras: Marco Licinius Crasso, Júlio César e Pompeu Magnus.

De acordo com ele, Júlio César e Pompeu Magnus eram exímios generais, o que contribuiu para ampliar os domínios romanos. Já Crasso era muito rico, mas não tinha tanto talento militar.

Mesmo assim, criou a obsessão de conquistar os Partos, povo de origem persa, cujo território, na época, se estendia sobre parte do que hoje é Oriente Médio.

Subestimou

Confiando na superioridade numérica das tropas que possuía e negligenciando as tradicionais táticas militares romanas, ele tentou atacar o inimigo passando por um vale de pouca visibilidade.

O erro estratégico custou a morte das sete legiões romanas de Crasso, pois o vale teve as saídas trancadas e o exército foi dizimado pelos Partos.

“Esse erro, consistente em não respeitar as tradições e, na ânsia, de buscar um resultado, acabou virando sinônimo de estupidez, e originando a expressão ‘erro Crasso’, tal como outras expressões antigas, como ‘calcanhar de Aquiles’ e ‘vitória de Pirro’”, citou.

Por isso que o juiz do Colégio Recursal considerou que atribuir ao juiz em primeira instância a prática de erro crasso é conduta “atécnica”, ferindo a tradição forense e faltando com o respeito esperado entre advogados, magistrados, membros do Ministério Público e quaisquer outros que venham a intervir em feitos judiciais.

“O emprego de tais expressões, além de constituir excesso de linguagem, em nada ajuda na estratégia de defesa, não sendo, de modo algum, recomendado”, cita no relatório.

Mérito

Apesar do “puxão de orelha” na advogada, o desembargador declarou que o direito à liberdade do acusado não pode ser prejudicado por eventual "deficiência técnica do recurso".

Ao manter a decisão, ele argumentou que a testemunha que deixou de ser ouvida em juízo, que era outro policial militar, não testemunhou os fatos, pois foi chamado com a ocorrência em andamento.

O réu admitiu em juízo que havia bebido naquele dia, mas negou ter ameaçado, xingado ou arremessado um pedaço de carne contra o policial.

Credibilidade

O julgador levou em consideração que a versão apresentada pela vítima guarda maior credibilidade e é suficiente para condenação.

“Observa-se que o apelante apenas negou a prática delituosa, sem detalhar o que de fato aconteceu, segundo sua versão, fazendo um relato genérico, embora assumindo que tenha consumido bebida alcoólica antes dos fatos”, consta no relatório.

Para o desembargador, o depoimento da vítima é detalhado e apresenta maior credibilidade, sendo pouco provável que pela profissão que exerce, que se sentisse ameaçada se não fosse grave ameaça.

Multa

Ele também concordou com a dosimetria da pena e com o regime inicial semiaberto, devido à reincidência do réu. Porém, substituiu a detenção pelo pagamento de multa no valor de um salário mínimo em favor da vítima, a ser recolhida em conta judicial.

O voto foi acompanhado pelos juízes Emerson Sumariva Júnior e Leonardo Lopes Sardinha. A decisão transitou em julgado em 15 de junho, o acórdão foi publicado e o mandado de prisão expedido na última segunda-feira (20).

Ele foi cumprido na noite de terça-feira (21) e o condenado apresentado no plantão policial de Penápolis, para cumprimento da pena.

Nesta quinta-feira, a Justiça de Penápolis determinou a expedição do alvará de soltura do condenado, sendo concedido prazo de dez dias para o pagamento da multa.

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