Justiça

Júri condena mulher que matou o companheiro a facadas no Umuarama

Brigou com a vítima por não ter água para fazer o almoço; os dois ficaram bebendo no bar e esqueceram da água

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
04/12/20 às 17h12

O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) condenou a 7 anos de prisão, Marta Regina de Souza, 46 anos, pelo assassinato do companheiro dela, José Flaviano Rodrigues Grangeiros. O crime aconteceu em abril de 2019, na residência do casal, no bairro Umuarama.

O julgamento aconteceu na quinta-feira (3), no Fórum de Araçatuba, de forma presencial, mas sem a participação do público. A ré está presa e participou por videoconferência.

Os jurados acataram a denúncia do Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Adelmo Pinho, e condenaram Marta por homicídio simples. A defesa, feita pelo advogado José Roberto Sanches, havia pedido a absolvição.

Água para cozinhar

O crime aconteceu por volta das 15h daquela tarde, em uma residência na rua Aureliano Valadão Furquim, que segundo a polícia, tinha aspecto de abandonada e seria utilizada por usuários de entorpecentes.

Segundo a denúncia, ao ser detida, Marta contou que precisava cozinhar o almoço e havia pedido para o companheiro buscar água. Como ele saiu e não voltou, ela saiu para procurá-lo, o encontrou no bar e os dois passaram a beber juntos.

Ao retornar para a casa, o casal teria discutido em razão da falta d’água. Durante a briga, ela pegou uma faca e o golpeou pelas costas. A polícia foi comunicada do crime por vizinhos e acionou o resgate do Corpo de Bombeiros.

A vítima foi levada ainda com vida ao pronto-socorro da Santa Casa, mas apesar do atendimento médico, não resistiu aos ferimentos.

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Sentença

Ao proferir a sentença, o juiz Henrique Castilho, que presidiu o Júri, fixou a pena base em 6 anos de prisão, que é o mínimo legal. Porém, na segunda fase aumentou a pena em um sexto em função dos antecedentes da ré, que possui condenações anteriores, elevando a 7 anos de prisão.

Ele determinou o regime semiaberto para início do cumprimento da pena e não concedeu a Marta o direito de recorrer em liberdade.

O promotor de Justiça já manifestou o desejo de recorrer da decisão, pedindo o aumento da pena em função dos maus-antecedentes da ré, entendendo que a pena base deve ser aumentada.

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