A Justiça Eleitoral aprovou a prestação de contas da campanha eleitoral do prefeito eleito de Birigui (SP) Leandro Maffeis (PSL).
Para o juiz eleitoral Leonardo Lopes Sardinha, os documentos enviados estão corretamente formalizados, permitindo a fácil compreensão das informações, e não foram constatadas irregularidades pela unidade técnica. Diz ainda que o pedido de impugnação que fora feito não estava acompanhado de provas documentais e/ou testemunhais.
A decisão foi publicada eletronicamente nesta terça-feira (2). Conforme o relatório, tanto a unidade técnica quanto o Ministério Público opinaram pela aprovação das contas.
Carlão Gallindo e Leandro Maffeis após a cerimônia de posse, no dia 1º de janeiro (Foto: Facebook/reprodução)
Impugnação
O pedido de impugnação das contas foi feito no dia 7 de janeiro. De acordo com um dos itens do documento, Maffeis teria omitido despesas e recebimento de valores.
Um dos exemplos foi o uso de um caminhão de som, que custou R$ 3,9 mil durante a campanha, registrado no nome de Marlene Adriana Aguiar.
No entanto, a denúncia cita que o veículo é utilizado pela empresa Cocada Geradores, de propriedade de André Luiz dos Santos, que por sua vez, aparece na prestação de contas como motorista de carro de som, recebendo R$ 600 pelos serviços. O problema é que a empresa não consta da base da Jucesp (junta Comercial do Estado de São Paulo) e o extrato da prestação de contas finais da campanha não indica gastos com carro de som.
Também não se encontra na prestação de contas o pagamento pelo combustível utilizado no veículo, bem como a locação de gerador e caixas de som, aparelhos amplamente utilizados pelo então candidato, que “frequentemente passava horas caminhando ao lado deste veículo, que era usado para sonorizar suas caminhadas nos bairros e ações de campanha.”
Outros três veículos da Cocada Geradores teriam sido usados na campanha e não aparecem na prestação de contas, segundo o pedido de impugnação.
Despesas
A denúncia cita despesas de apenas R$ 11.840,00 para uma campanha a prefeito, numa cidade de 88 mil eleitores. “Estranhamente, este valor é inferior aos gastos de campanha, até mesmo a um candidato a vereador, desta mesma cidade, do mesmo partido”.
Também não se encontraria na prestação de contas de Maffeis os gastos com confecção de bandeiras utilizadas nas carreatas e nas ruas, a locação do imóvel, que serviu como comitê central da campanha, os gastos para personalizar o imóvel e os custos de funcionamento do comitê, como água, energia elétrica, material de escritório, telefone, internet entre outros itens.
Decisão
Para o juiz eleitoral, os fatos apontados de "recebimento direto ou indireto de fontes vedadas", "omissão de receitas e gastos eleitorais" e "outros gastos pelo partido PSL" não vieram acompanhados de provas documentais e/ou testemunhais que confirmassem as teses levantadas.
“Foram abojados aos autos, pelo impugnante, apenas provas supérfluas e inaptas a uma concatenação dos fatos narrados”, descreveu.