Sem prejuízo
Para o juiz Christopher Roisin, restou comprovado nos autos que a mudanças ocorridas por conta da pandemia, tanto na grade curricular quanto nas aulas práticas, laboratorial e de estágio, não configuraram prejuízo na oferta de ensino aos alunos do curso.
“O vínculo contratual foi plenamente preservado pela ré que demonstrou, como fornecedora, maturidade e compromisso, adequando-se às vicissitudes da vida humana em tempo recorde”, salientou.
O magistrado apontou que não houve onerosidade excessiva, “mas manutenção do preço justo pelo recebimento da mesma prestação, por modo e em momentos diferentes. A impossibilidade parcial da prestação da ré, cujo feixe de obrigações é complexo e envolve vários fazeres, foi superada pela tecnologia” .
Cabe recurso da decisão.
