Condenado
Em juízo, Lagriminha novamente negou o crime, alegando que os adolescentes haviam jogado a droga na casa dele. A versão foi negada pelos policiais que efetuaram a prisão, que afirmaram ter visto o réu entregando um saco com os entorpecentes a um dos adolescentes.
“Nítido restou que o réu, com várias passagens pela Polícia, inclusive com condenações envolvendo o crime de tráfico, envolveu e utilizou os adolescentes para traficar os entorpecentes”, citou o juiz na decisão.
Ele considerou não haver nada no processo que coloque em dúvida a palavra dos policiais ou que estivessem incriminando o réu injustamente.
Adolescentes
Sumariva Júnior entendeu ainda que ficou comprovada a participação dos menores de 18 anos, o que é suficiente para aumento da pena, “pois demonstra que o acusado se beneficiava da colaboração dos menores, de sorte que estes estavam certamente envolvidos na prática da infração penal, não sendo necessária a comprovação da corrupção pelo agente maior”, consta na sentença.
A pena inicialmente foi de 6 anos de prisão, a qual foi aumentada devido ao réu ser reincidente, subindo para 9 anos de reclusão. Por ter envolvido adolescentes no tráfico de entorpecentes, a pena ainda foi aumentada em um sexto, chegando aos 10 anos e 6 meses de prisão.
Coibir
Ao finalizar a sentença, Sumariva Júnior justificou que pena menor do que a fixada serviria como incentivo ao réu para continuar a praticar crime ao deixar novamente do sistema prisional, “causando mais descrédito para a Justiça Penal Brasileira”.
Lagriminha está preso, teve o regime fechado definido para início do cumprimento da pena e não poderá recorrer em liberdade.
