Justiça

Justiça condena ‘Lagriminha’ a mais de 10 anos de prisão por tráfico

Foi preso em janeiro deste ano pela PM com porções de maconha, cocaína e crack; estava com adolescentes

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
19/08/20 às 12h01

A Justiça de Araçatuba (SP) condenou Leonardo Matheus Ramiro Costa, 25 anos, conhecido como Lagriminha, a 10 anos e 6 meses de prisão por tráfico de drogas. A sentença foi proferida nesta quarta-feira (19) pelo juiz da 3.ª Vara Criminal, Emerson Sumariva Júnior, que não concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.

Segundo consta na decisão, Lagriminha foi preso por policiais militares no início da noite de 30 de janeiro deste ano, com porções de maconha, cocaína e crack.

O flagrante aconteceu no cruzamento das ruas Eça de Queiroz e Florêncio de Abreu, no bairro Alvorada. Na ocasião, o réu estaria acompanhado de dois adolescentes, um de 14 e outro de 16 anos, mas negou o crime.

Ele foi denunciado pelo Ministério Público, que representou pela condenação, enquanto a defesa pediu a improcedência da ação penal, a desclassificação para uso de drogas ou a aplicação do tráfico privilegiado, com fixação do regime semiaberto.

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Condenado

Em juízo, Lagriminha novamente negou o crime, alegando que os adolescentes haviam jogado a droga na casa dele. A versão foi negada pelos policiais que efetuaram a prisão, que afirmaram ter visto o réu entregando um saco com os entorpecentes a um dos adolescentes.

“Nítido restou que o réu, com várias passagens pela Polícia, inclusive com condenações envolvendo o crime de tráfico, envolveu e utilizou os adolescentes para traficar os entorpecentes”, citou o juiz na decisão.

Ele considerou não haver nada no processo que coloque em dúvida a palavra dos policiais ou que estivessem incriminando o réu injustamente.

Adolescentes

Sumariva Júnior entendeu ainda que ficou comprovada a participação dos menores de 18 anos, o que é suficiente para aumento da pena, “pois demonstra que o acusado se beneficiava da colaboração dos menores, de sorte que estes estavam certamente envolvidos na prática da infração penal, não sendo necessária a comprovação da corrupção pelo agente maior”, consta na sentença.

A pena inicialmente foi de 6 anos de prisão, a qual foi aumentada devido ao réu ser reincidente, subindo para 9 anos de reclusão. Por ter envolvido adolescentes no tráfico de entorpecentes, a pena ainda foi aumentada em um sexto, chegando aos 10 anos e 6 meses de prisão.

Coibir

Ao finalizar a sentença, Sumariva Júnior justificou que pena menor do que a fixada serviria como incentivo ao réu para continuar a praticar crime ao deixar novamente do sistema prisional, “causando mais descrédito para a Justiça Penal Brasileira”.

Lagriminha está preso, teve o regime fechado definido para início do cumprimento da pena e não poderá recorrer em liberdade.

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