A Justiça de Birigui (SP) acatou pedido de uma moradora na cidade e proibiu um vizinho dela de fazer barulho em casa no período em que ela permanecer trabalhando em home office e em aulas on-line. Há possibilidade de recurso contra a decisão.
A jovem tem 18 anos e decidiu procurar a polícia em março, quando registrou um boletim de ocorrência de perturbação de trabalho ou sossego. Na ocasião, ela comunicou que o vizinho tem o hábito de ligar o som do carro em volume alto, prejudicando o trabalho dela, que é operadora de telemarketing.
Segundo a vítima, o problema ocorre há bastante tempo e em algumas ocasiões ela chamou a polícia, mas depois que a viatura deixa o local, o vizinho sempre aumenta o som novamente. Junto com o registro ela apresentou áudio gravado do som excessivo.
Além de procurar a polícia, a jovem recorreu à Justiça, requerendo que o investigado deixe de fazer barulho das 12h10 às 20h22, de segunda à sexta-feira, que é o horário de trabalho dela. A medida também deve ser cumprida das 22h às 7h diariamente, inclusive finais de semana, por ser o horário de descanso.
A ação na Vara do Juizado Especial Cível de Birigui foi movida no início de abril, informando que a vítima iniciaria as aulas do curso de graduação no ensino superior em 18 de maio, no horário das 7h30 às 12h30. Sendo assim, o vizinho também está impedido de fazer barulho nesse horário.
Revelia
A decisão é do último dia 29 e nela, o juiz Vinicius Nocetti Caparelli cita que o réu não apresentou contestação, sendo o julgamento feito à revelia, presumindo ser verdadeiros. O magistrado informa que foram anexadas 16 gravações do barulho feito pelo vizinho, em diversos horários do dia, o que confirma a necessidade de o pedido ser atendido.
Ele cita que a pandemia da covid-19 gerou uma necessidade de adaptação das atividades antes feitas fora do ambiente doméstico, crescendo o home office e as aulas on-line.
“...a residência das pessoas, local que era desabitado por trabalhadores e estudantes durante a maior parte do dia, passou a ser, além do local de descanso, também o local de exercício da profissão e de estudos”, descreve.
Colaboração
O juiz argumenta que essa mudança também demanda a adaptação de familiares e mesmo vizinhos, que devem estar cientes de que quem está em home office está trabalhando e necessita de silêncio para concentração em suas atividades.
“Não se trata de vedar em absoluto o direito ao lazer de familiares e vizinhos, mas de ponderação, de modo a equacionar as necessidades e atender a todos os anseios, sem que qualquer deles seja afastado de forma definitiva” , cita na decisão.
No caso analisado, o magistrado considerou que ao menos durante o período excepcional vivenciado durante a pandemia, o direito ao lazer do vizinho deve observar horários que não interfiram no trabalho ou sossego alheios.
A decisão não informa o valor de possível multa em caso de descumprimento.
