*Matéria atualizada às 8h25 de quinta-feira (16) para incluir manifestação da outra parte.
Em decisão proferida na terça-feira (14), o juiz Tiago Henriques Papaterra Limongi, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, decretou a falência da companhia aérea Avianca. Foi concedido prazo de sessenta dias para que a empresa apresente a relação de seus ativos.
Consta nos autos que, devido ao esvaziamento completo da atividade da recuperanda, a administradora judicial e a própria aérea informaram a impossibilidade de cumprimento do plano de recuperação judicial aprovado pelos credores e homologado em juízo e solicitaram a convolação da recuperação judicial em falência.
Dentre outras providências elencadas na decisão, o administrador judicial deverá proceder com avaliação dos bens da empresa. (Comunicação Social TJ-SP)
Com relação às recentes notícias relacionadas à OceanAir, a Avianca Holdings permite-se informar que:
• Como já indicado em diferentes ocasiões, a OceanAir é uma empresa totalmente independente da Avianca Holdigns (AVH) e portanto essa situação não está relacionada à AVH e suas subsidiárias.
• O relacionamento existente entre Avianca Holdings e a Oceanair limitou-se à autorização por contrato para o uso da marca “Avianca Brasil” , o qual terminou em agosto de 2019.
• Após a retomada das operações aéreas na região, a Avianca Holdings divulgará sua oferta de conectividade de e para o Brasil, via Bogotá, de acordo com a demanda do mercado.