Justiça

Justiça entende que partido político não tem responsabilidade por danos na queda de avião de Eduardo Campos

Acidente aéreo ocorrido em Santos em 2014 vitimou o candidato à Presidência da República e outras 6 pessoas

Da Redação - Hojemais Araçatuba
11/11/24 às 15h51

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve decisão em primeira instância que condenou a empresa responsável pela aeronave que transportava o candidato à Presidência da República, Eduardo Campos, a indenizar o proprietário de um imóvel atingido na queda do avião, ocorrida em 2014.

A aeronave caiu em bairro residencial na cidade de Santos, atingindo a propriedade do autor da ação por danos materiais e morais. Em primeira instância, a juíza da 9ª Vara Cível de Santos, Rejane Rodrigues Lage, entendeu que o partido político PSB não deve ser responsabilizado, pois era mero usuário do serviço.

Houve recurso parte do autor, requerendo que o PSB (Partido Socialista Brasileiro) também fosse responsabilizado pelos danos, mas a 7ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP teve o mesmo entendimento.

Usuário

Segundo a assessoria de imprensa do TJ-SP, o relator do recurso, desembargador Fernando Reverendo Vidal Akaoui, destaca que de acordo com legislação, o usuário não pode ser legitimado a responder pelos danos causados por aeronave em superfície.

Ele considerou ainda que, apesar da utilização reiterada pelo referido partido, isso não altera a condição de usuário do serviço. “Não se trata, aqui, de deixar impunes os responsáveis pelo dano, mas sim limitar a responsabilidade aos que, efetivamente, a ela fazem jus dentro de um cenário de legalidade” , justificou. 

Ainda de acordo com a assessoria, a votação foi unânime, tendo participado do julgamento os desembargadores Lia Porto e José Rubens Queiroz Gomes.

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