O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve decisão em primeira instância que condenou a empresa responsável pela aeronave que transportava o candidato à Presidência da República, Eduardo Campos, a indenizar o proprietário de um imóvel atingido na queda do avião, ocorrida em 2014.
A aeronave caiu em bairro residencial na cidade de Santos, atingindo a propriedade do autor da ação por danos materiais e morais. Em primeira instância, a juíza da 9ª Vara Cível de Santos, Rejane Rodrigues Lage, entendeu que o partido político PSB não deve ser responsabilizado, pois era mero usuário do serviço.
Houve recurso parte do autor, requerendo que o PSB (Partido Socialista Brasileiro) também fosse responsabilizado pelos danos, mas a 7ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP teve o mesmo entendimento.
Usuário
Segundo a assessoria de imprensa do TJ-SP, o relator do recurso, desembargador Fernando Reverendo Vidal Akaoui, destaca que de acordo com legislação, o usuário não pode ser legitimado a responder pelos danos causados por aeronave em superfície.
Ele considerou ainda que, apesar da utilização reiterada pelo referido partido, isso não altera a condição de usuário do serviço. “Não se trata, aqui, de deixar impunes os responsáveis pelo dano, mas sim limitar a responsabilidade aos que, efetivamente, a ela fazem jus dentro de um cenário de legalidade” , justificou.
Ainda de acordo com a assessoria, a votação foi unânime, tendo participado do julgamento os desembargadores Lia Porto e José Rubens Queiroz Gomes.
