"Estamos temporariamente fechados por determinação judicial. As atividades dessa unidade estão suspensas temporariamente". Essa é a mensagem encontrada por quem procurar o CDD (Centro de Distribuição Domiciliar) dos Correios na rua Vereador Aldo Campos, em Araçatuba (SP).
A suspensão do funcionamento atende determinação da Justiça do Trabalho, que no começo da semana concedeu liminar determinando que os Correios afastem imediatamente do trabalho presencial funcionários que nos últimos 15 dias mantiveram contato com contaminados ou que dividiram o setor no mesmo período que algum deles.
A decisão foi tomada a pedido do Sindecteb (Sindicato dos Empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos das Regiões Operacionais), que moveu uma ação contra a estatal. Segundo o que foi informado na ação, dos 40 trabalhadores no CDD de Araçatuba, dez teriam sido infectados pelo coronavírus e outros sete estariam com suspeita da doença.
Desrespeito
O sindicato alegou ainda que a estatal não estaria tomando as medidas de prevenção essenciais contra o coronavírus, colocando em risco os funcionários e a população em geral.
De acordo com a entidade, em novembro do ano passado os Correios flexibilizaram o protocolo de segurança, passando a afastar do trabalho apenas funcionários que ficavam a um metro de distância de outro que testasse positivo para covid-19.
O sindicato afirma ainda que apesar do surto da doença, o prédio não teria sido desinfectado e higienizado e laudo da Vigilância Sanitária apontaria que funcionários trabalham sem máscaras, não há a higienização com álcool gel das mãos e o distanciamento social não seria respeitado.
Liminar
Ao conceder a liminar, o juiz do Trabalho de Araçatuba, Clóvis Victório Júnior, cita que após o ajuizamento da ação civil pelo sindicato, outros três colaboradores do CDD testaram positivo para a covid-19.
Ele justificou ainda que desde 15 de março todo o Estado de São Paulo está na Fase Emergencial, abaixo apenas do lockdown, e que a região de Araçatuba está com quase a totalidade dos leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) ocupados, inclusive já tendo ocorrido óbito de pacientes à espera de atendimento.
“Não é crível que, no meio da maior crise epidêmica da nossa História, com o Sistema de Saúde estando a um passo de entrar em colapso, com a falta de leitos, não obstante todo esforço que resultou na abertura de novos leitos, uma empresa do porte dos Correios não está cumprindo todos os protocolos de distanciamento social e higienização para evitar a propagação do vírus, colocando a vida de seus colaboradores e da população em geral em risco”, cita a decisão.
Além do afastamento dos funcionários do trabalho presencial, a Justiça do Trabalho fez as seguintes determinações:
- a imediata desinfecção do prédio por empresa especializada;
- A suspensão do serviço presencial até que seja realizada a desinfecção;
- E que os colaboradores afastados só retornem ao trabalho após testar negativo para o coronavírus, por meio de exame médico custeado pela empresa, ou após cumprir a quarentena de 15 dias.
A decisão é do último dia 23 e o prazo para os Correios apresentarem defesa é de 15 dias. Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 100 mil por colaborador, valor que eventualmente será revertido em benefício ao combate ao covid-19, conforme posterior indicação do Ministério Público do Trabalho.
Nos cartazes fixados no portão do prédio consta que a suspensão das atividades seriam até sexta-feira (26).
