Justiça

Justiça manda homem ressarcir ex-noiva por cancelar casamento

Após 7 anos de relacionamento, homem assumiu que tinha outra pessoa e rompeu o noivado; já haviam distribuído os convites para o casamento

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
07/12/20 às 09h30

A 6ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou que um homem pague R$ 33.505 como forma de ressarcimento à ex-noiva por danos materiais, decorrentes do cancelamento do casamento. A mulher também queria uma indenização por danos morais, que foi negada.

De acordo com os autos, a autora manteve relacionamento com o requerido por sete anos, quando decidiram se casar. Juntos, compraram um imóvel. Também contrataram serviço de buffet e adquiriram convites, lembranças personalizadas, alianças e vestido de noiva.

Quando tudo já estava pronto, a data da cerimônia marcada e os convites distribuídos, o homem assumiu que mantinha relacionamento com outra pessoa e rompeu o noivado, tendo a autora arcado com todas as despesas da cerimônia.

Para o relator do recurso, desembargador Costa Netto, apesar de alegar que houve repartição igualitária das despesas para a realização do casamento e da manutenção do imóvel em que as partes habitavam, o requerido “não trouxe aos autos qualquer indício de evidência de que tais fatos ocorreram”.

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Danos morais

Em relação aos danos morais pedidos pela autora, o magistrado escreveu que “não se vislumbra nos autos qualquer situação que exceda os percalços ordinários do rompimento de um noivado, tais como a comunicação ao círculo social, cancelamento das festividades etc...".

E acrescentou: "...sendo certo que, as razões da separação não foram expostas a público, ocorrendo no nicho conjugal, e assim, não configurando dor ou humilhação desproporcionais à apelada, a ponto de justificar a condenação ao pagamento de indenização pelos danos extrapatrimoniais”.

Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Alexandre Marcondes e Ana Maria Baldy. (Comunicação Social TJ-SP)

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