A 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Sorocaba julgou procedente pedido de indenização de um cliente que sofreu ofensas homofóbicas na internet por parte do dono de um restaurante. O estabelecimento e o proprietário deverão pagar R$ 10 mil por danos morais.
De acordo com os autos, o autor da ação foi ao restaurante acompanhado de seu namorado e de uma amiga. Após, avaliou o estabelecimento em site de viagens, apresentando pontos positivos e negativos.
O dono respondeu às considerações do cliente com comentários homofóbicos, escrevendo que “estava mais do que na cara que vocês não iriam gostar” e que “nossa proposta é romântica, nada a ver com trinca LGBT".
O juiz Gustavo Scaf de Molon afirmou que os réus “expuseram a orientação sexual do requerente, de forma inadequada, desnecessária e imprópria, publicamente”.
