A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação por improbidade administrativa do ex-prefeito de Araçatuba Aparecido Sério da Silva (PSD) e de empresa pelo direcionamento ilegal de procedimento licitatório para compra de kits escolares.
Em decisão unânime, foi confirmada a indisponibilidade de bens dos réus e mantidas as penas de ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 1.558.416,20; multa civil no valor equivalente a duas vezes o valor do dano; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócio majoritário pelo prazo de cinco anos.
Ao agente público foi determinada ainda a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos.
