Justiça

Justiça nega prorrogação de vencimento de tributos estaduais

A concessão da medida poderia trazer prejuízo na destinação de recursos para o enfrentamento da pandemia

Da Redação - Hojemais Araçatuba
03/04/20 às 07h09
Imagem: Ilustração

O juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, negou pedido de liminar em mandado de segurança coletivo impetrado pela Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) e pelo Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo Ciesp), que buscavam a prorrogação dos vencimentos de tributos estaduais por 180 dias, relativos aos fatos geradores de março a junho de 2020.

O pedido foi ajuizado sob o fundamento de que as medidas impostas para evitar o contágio e disseminação do coronavírus no País resultaram em drástica diminuição da atividade industrial e do consumo, em virtude da restrição de circulação da população em geral, o que teria reduzido a capacidade de pagamento dos tributos das empresas filiadas às entidades.

Em sua decisão, o magistrado afirmou que o mandado de segurança tem como objetivo assegurar direito líquido e certo lesado ou sob ameaça de lesão por autoridade coatora, o que não foi comprovado pelos impetrantes.

“Na atual fase cognitiva sumária, não se vislumbra a presença de direito líquido e certo violado, a merecer a concessão da medida liminar, pois cada empresa que figura no quadro de associadas das impetrantes Fiesp e Ciesp tem situação peculiar”, escreveu o juiz.

Ele ressaltou, ainda, que a concessão da medida poderia trazer prejuízo na destinação de recursos para o enfrentamento da pandemia. “O amplo deferimento de liminares de natureza semelhante à deduzida pelos ora impetrantes acarretará a ausência de recursos ao Poder Público para fazer frente à pandemia da Covid-19.”

Cabe recurso da decisão. (Informações da Comunicação Social TJ-SP)

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