Justiça

Magistrados têm independência funcional para decidir, segundo TJ-SP

Conselho Nacional de Justiça informa que o Ministério Público pode representar contra o magistrado

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
28/10/20 às 12h38

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que nesta semana revogou pelo menos duas decisões de um juiz plantonista de Araçatuba que considerou ilegal flagrantes por tráfico de drogas pela Polícia Militar, informou que os magistrados têm independência funcional para decidir de acordo com os documentos dos autos e seu livre convencimento.

O Hojemais Araçatuba procurou a assessoria de imprensa do órgão após questionamentos sobre essa divergência de posicionamento. Apesar de informar que não emite nota sobre questão jurisdicional, o tribunal explicou que essa independência dos magistrados é uma garantia do próprio Estado de Direito.

“Quando há discordância da decisão, cabe às partes a interposição dos recursos previstos na legislação vigente”, informa nota do tribunal.

A nota acrescenta que nos casos citados o Ministério Público entrou com recurso e foi concedida liminar determinando a expedição dos mandados de prisão preventiva dos acusados.

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CNJ

A reportagem também procurou o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e foi informda que além de questionar a decisão com recurso em segunda instância, como ocorreu nos dois casos, o Ministério Público pode representar contra o magistrado por sua conduta.

"Nesse caso, caberia ao TJ-SP abrir ou não processo disciplinar”, informa nota enviada ao Hojemais Araçatuba .

Entretanto, o conselho informou que até a tarde de terça-feira (27) não havia sido apresentada qualquer representação contra o magistrado que teve as decisões contestadas.

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