O Ministério Público em Araçatuba (SP) está unido com promotores de Justiça de todo Estado que são contrários à decisão do Departamento Estadual de Execuções Criminais que autorizou, em caráter excepcional, a saída temporária de presos que cumprem pena no regime semiaberto em todo Estado no período de 22 de dezembro a 5 de janeiro de 2021.
A saída temporária por pelo menos cinco vezes no ano está prevista na lei de execuções criminais, mas está suspensa desde março, para tentar coibir o contágio pelo coronavírus dentro dos presídios paulistas.
Somente na região de Araçatuba, aproximadamente 2,8 mil presos que cumprem pena no regime semiaberto são beneficiados com a chamada
"saidinha".
Quando foi anunciada a suspensão do benefício, em março, início da pandemia, houve motins em algumas unidades prisionais do Estado, entre elas, na penitenciária de Mirandópolis, que teve sua estrutura bastante danificada.
Portaria
A saída temporária a partir do próximo dia 22 foi autorizada em portaria conjunta da última sexta-feira (11), assinada pelos juízes diretores dos Deecrims (Departamentos Estaduais de Execuções Criminais do Estado de São Paulo).
Nela, consta que como a pandemia que assola o País não foi devidamente debelada, a garantia da
“fruição”
da saída dos presos vai demandar medidas administrativas
“de variadas ordens”.
Contra
Ao se manifestar contrário à decisão, o MP argumenta que o sistema prisional apresenta a superlotação como problema crônico e abriga sentenciados de diversas regiões do Estado e do País.
O órgão cita que todas as áreas de atuação do Estado foram afetadas e tiverem que adaptar as rotinas nas repartições para evitar, ao máximo, contágio e a circulação do vírus.
No caso do sistema prisional, as medidas adotadas foram a suspensão das visitas presenciais e das saídas temporárias, com o objetivo de evitar uma explosão de casos de covid-19 nas penitenciárias paulistas.
Prevenção
As portarias que suspenderam as visitas e saídas temporárias previstas para junho e setembro previa que para preservar a vida e a saúde dos presos, seriam feira reavaliações periódicas da situação, com base em informações técnicas.
“A suspensão de visitas e de saídas temporárias cumpriu sua finalidade, pois não houve surtos de covid no sistema prisional paulista, e, pouquíssimos foram presos vieram a óbito”,
consta em ofício conjunto do MP.
Risco
Os promotores de Justiça citam ainda que não houve queda significativa no quadro de contaminações e de mortes por coronavírus e nada justifica autorizar a saída temporária nas atuais condições.
Eles acrescentam que entre 2 de junho e 11 de dezembro, data em que foi autorizada a saída temporária, os casos de coronavírus no Brasil saltaram de 555.383 para 6.781.765, aumento de 1.121%. Já as mortes passaram de 31.199 para 179.765 no período, alta de 476%.
“Como se vê, estamos longe de ter atingido uma fase de queda de contaminação e de óbitos; segundo profissionais da área médica, estamos vivendo a segunda onda da contaminação pela covid-19 e os leitos hospitalares e as poucas vagas de UTI estão novamente beirando o caos”,
traz o ofício.
Para o MP, autorização de saída temporária é medida descabida
Ao se manifestar a favor da manutenção da suspensão da saída temporária aos presos do regime semiaberto, o Ministério Público de Araçatuba argumenta que tal autorização diante do atual quadro de pandemia é medida descabida
“e atenta contra o interesse público e do preso”.
O Ministério Público justifica ainda que em janeiro de 2021 deve ter início a vacinação em massa contra o coronavírus no Estado de São Paulo e os sentenciados e funcionários do sistema prisional foram incluídos, prioritariamente, para serem vacinados.
“As saídas temporárias só podem acontecer com segurança para o preso e para a população em geral após a vacinação”,
consta no documento.
Risco
Para os promotores de Justiça, não se pode correr o risco de gerar contaminação em massa no sistema prisional se o sistema de saúde não está preparado para atender, principalmente em leitos de UTI para intubação, um surto de covid-19 no sistema prisional.
“Cada penitenciária acolhe, via de regra, o dobro da população carcerária para a qual foi dimensionada. Os presos dividem espaço reduzido. A probabilidade de contágio é enorme”,
alertam
.
Argumentam ainda que os surtos da doença no sistema prisional só foram evitados pelos rígidos protocolos adotados, com a suspensão de saídas temporárias.
“Podemos ficar conhecidos mundialmente como o país que dizimou parte de sua população carcerária em razão da covid”.
Protocolo
O Ministério Público consultou a SAP (Secretaria de Administração Penitenciária) sobre o protocolo que será adotado para os presos que retornarem das saídas temporárias e a resposta causou estranheza nos promotores.
São elas:
aferir a temperatura corporal; o nível de saturação de oxigênio no sangue; e a avaliação sobre a presença de sintomas que possam indicar alguma enfermidade.
O órgão considera que as medidas são insuficientes e que as alas de inclusão não comportam todos os presos que retornarem para um período de quarentena. O sentenciado poderá estar contaminado e assintomático; e ter sido contaminado nos últimos dias em que estava em liberdade, estando no período de incubação.
O argumento usado para pedir a revogação da portaria é de que nas penitenciárias, CPPs (Centros de Progressão Penitenciária) e CRs (Centros de Ressocialização) possuem celas e alojamentos coletivos, com camas em sistema de beliche, não havendo distância mínima entre os presos.
Ações
Por fim, o MP alerta para a possibilidade de uma avalanche de ações propostas contra o Estado em caso de morte de sentenciados e funcionários do sistema prisional em razão de possível surto de coronavírus, o que geraria prejuízo ao erário público.
A decisão também pode causar prejuízo para a segurança pública, na visão dos promotores, retirando policiais militares do patrulhamento ostensivo para escoltar presos até os hospitais. Além disso, seria necessário escalar policiais para escolta sentenciados no período em que estiverem em tratamento hospitalar.
Vacinas
Para preservar o interesse do preso, do funcionário do sistema prisional, do policial militar que faz a escolta, do cidadão comum que já enfrenta falta de leitos e de vagas em UTI para atendimento de vagas em tratamento de covid-19, o Ministério Público de Araçatuba é favorável à manutenção da suspensão das saídas temporárias,
"diante do risco de surto pandêmico nas unidades prisionais com consequências irreparáveis"
.
Como existe previsão da vacinação no Estado ter início em janeiro, o órgão sugere que a possibilidade de saída temporária seja revista apenas depois da vacinação em massa nos presídios.