Justiça

MP pede para arquivar investigação de injúria racial contra funcionário da Coopbanc

Também pede arquivamento pelo crime de constrangimento ilegal, mas deve seguir processo por vias de fato

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
24/08/20 às 11h04
Denúncia feita à polícia pela cliente gerou manifestação na frente da loja (Foto: Lázaro Jr./Arquivo)

A Promotoria de Justiça de Araçatuba (SP) pediu o arquivamento da investigação criminal contra um funcionário da Coopbanc (Cooperativa de Consumo dos Bancários de Araçatuba), acusado de injúria racial e constrangimento ilegal contra a produtora cultural Flávia Nascimento dos Santos, 23 anos.

O caso aconteceu no início de junho e motivou uma manifestação em frente ao estabelecimento, localizado no Jardim Sumaré.

Entretanto, o Ministério Público entende que há indícios da contravenção penal de vias de fato e requereu que os autos sejam enviados para providências. Nesse caso, a pena prevista em caso de condenação é de prisão simples de 15 dias a 3 meses, ou multa.

Na ocasião, Flávia relatou à polícia que fazia compras no estabelecimento na tarde de 2 de junho, quando teria sido vítima de racismo por um homem que disse ser gerente da loja,após ser perseguida por um segurança.

De acordo com ela, além de tê-la pego pelo pescoço, o suposto gerente a teria expulsado do prédio dizendo: "este supermercado não é para você, se retire e não volte nunca mais!".

Sem provas

No relatório encaminhado à 2.ª Vara Criminal de Araçatuba, o Ministério Público argumenta que após análise das informações constantes nos autos, não há provas mínimas que materializem os crimes de injúria racial e constrangimento ilegal para se propor uma ação penal.

No entendimento do MP, não ficou comprovada qualquer ofensa à dignidade da cliente do mercado, sobretudo por razões de raça, de cor etc. “Essa conclusão está consubstanciada na análise de todo material visual disponibilizado pelo supermercado onde se deram os fatos”, cita.

Imagens

Consta no relatório que naquela tarde a produtora cultural entrou na loja por volta das 14h10, caminhou pelos corredores tranquilamente, desacompanhada e, aparentemente, sem que houvesse qualquer pessoa observando seu comportamento.

As imagens entregues pelo estabelecimento mostram que somente às 14h29 a cliente saiu por um corredor entre uma gôndola, onde há contato visual entre ela e um segurança, que surge pelo corredor perpendicular.

Esse segurança permaneceu no local até às 14h34, quando foi abordado pela cliente, por Flávia, que passou a conversar com ele e a gesticular “enfática e acintosamente”.

Nada anormal

“É importante frisar que das sobreditas imagens das câmeras de segurança do supermercado não se infere nenhum comportamento anormal da vítima durante todo o tempo em que ela estivera escolhendo, separando e acondicionando produtos no carrinho de compras que utilizava”, consta na manifestação do MP.

A Promotoria de Justiça acrescenta que as imagens também não revelam nenhum comportamento por parte do segurança, que permita afirmar que ele estava ou estivesse vigiando a vítima, em especial.

“É fato que eles se encontraram poucas vezes durante os cerca de 26 minutos que decorreram do ingresso dela no supermercado até o início do entrevero”, consta no relatório .

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Testemunhas

Ainda de acordo com o MP, nenhuma testemunha ouvida, entre elas clientes que faziam compras no supermercado e ouviram gritos e o início da discussão, fizeram menção a qualquer tipo de ofensa por parte do investigado contra Flávia.

O que as testemunhas relataram foram ter ouvido ela chamá-los de “racistas e fascistas” e queixar-se de sempre ser seguida por funcionários do mercado por conta de sua cor e de suas vestes.

Para o MP, ao que tudo indica, “a vítima teve uma falsa – ou equivocada – percepção da realidade, que a induziu a acreditar veementemente que mais uma vez estava mercê de injusta perseguição de odiosos pré-conceitos sociais”.

Assim, entende não ter ocorrido crime de racismo, pois as informações coletadas não indicam a prática de qualquer comportamento discriminatório por parte dos investigados, ação ou omissão dolosa que se adeque a quaisquer dos tipos penais nela descritos.

“Ademais, como se sabe, em tema de provas, não se pode confundir suspeitas com indícios idôneos, que, no melhor sentido da palavra, são fatos secundários certos, conhecidos e provados, os quais revelam, por uma construção lógica, algo sobre o fato principal que se pretende provar”, cita .

Constrangimento

Com relação ao crime de constrangimento ilegal, o MP informa que o suposto gerente da loja interveio na discussão entre a cliente e o segurança, pedindo que ela saísse da loja.

Após demonstrar que atenderia o pedido, as imagens mostram Flávia pegando a bolsa e em seguida, empurrando o carrinho de compras, que tomba e as mercadorias espalham pelo chão.

Segundo a Promotoria de Justiça, esse funcionário, que seria gerente do estabelecimento, no qual trabalha há 16 anos, a agarra pelo pescoço com as duas mãos e chega a empurrá-la. Depois disso, a vítima saiu da loja acompanhada por ele até a porta, “sem mais sobressaltos evidenciados pelas imagens” .

Excesso

O MP entendeu que o contato físico entre o gerente e a cliente não teve como objetivo constrangê-la, mas houve excesso por parte dele ao agarrá-la pelo pescoço, sob pretexto de que pretendia impedir qualquer outra ação dela.

Esse comportamento teria sido  incompatível com as normas de conduta e a tradição do supermercado que gerenciava, por isso a necessidade de prosseguimento para investigação da possível contravenção de vias de fato.

Honra

Por fim, a Promotoria relatou à Justiça que ao chamar o segurança e o gerente da loja de “racistas” e “fascistas”, Flávia poderia, em tese, ter cometido crime contra a honra.

“Entretanto, diante de seu evidente erro na percepção da realidade, conforme mencionado, tenho que o dolo não restou presente nessa sua conduta, circunstância que torna o fato atípico, mesmo porque não há se falar em tipo penal culposo nessa espécie de crime”, justificou .

A manifestação do MP foi protocolada no último dia 17 e até a manhã desta segunda-feira (24) não havia nenhuma decisão a respeito por parte da Justiça.

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