O Ministério Público recomendou à Prefeitura de Araçatuba (SP), que revogue no prazo de 24 horas, o decreto municipal que permite o atendimento presencial em bares e restaurantes da cidade até às 22h.
Na recomendação, a Promotoria de Justiça argumenta que na Fase Amarela do Plano São Paulo, o consumo no local em bares, restaurantes e similares somente poderá ocorrer até as 17h neste primeiro momento.
Para que seja permitido o consumo até às 22h, a região terá que permanecer pelo menos 14 dias ininterruptos na Fase Amarela ou em caso de modificação no decreto e anexos que regulamenta o Plano São Paulo.
Entrevista
O decreto municipal foi publicado na terça-feira (11), com base em entrevista concedida pelo governador João Doria (PSDB), ao programa Jornal de Verdade, na rádio Cultura FM, na manhã anterior.
Durante a entrevista, o governador disse que é sim permitido aos municípios na Fase Amarela o atendimento presencial em bares e restaurantes na Fase Amarela do Plano São Paulo, cabendo aos prefeitos regulamentarem essa permissão por meio de decreto.
Para a promotoria de Justiça, a entrevista concedida por Doria não serve como base para publicação do decreto, contrariando as determinações do Plano São Paulo.
“...o que somente se admite por meio formal, não sendo considerado no ordenamento jurídico entrevista informal da autoridade pública a órgão de imprensa...”, cita o despacho do MP.
Tempo
Na recomendação, a Promotoria de Justiça argumenta que Araçatuba está há apenas quatro dias na Fase Amarela (a região avançou de fase no sábado 8), assim, não poderia autorizar o atendimento presencial em bares e restaurantes no período noturno.
No despacho, o órgão cita que tramita no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra ato do município.
Ela determina expressamente que “a autorização e a forma de reabertura dos estabelecimentos comerciais, previstas nos citados dispositivos, observe o tempo e o modo estabelecidos na legislação estadual" .
Uma liminar foi concedida a partir dessa Adin, determinando a suspensão do decreto municipal que vá além do que prevê o Plano São Paulo.
A multa prevista em caso de descumprimento é de R$ 50 mil ao dia. O descumprimento das ordens judiciais também poderá configurar ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade.
Recomendação
Para o MP, ao liberar o atendimento em bares e restaurantes até às 17h, com base em nota técnica do Centro de Contingência do Estado, o Plano São Paulo garante a oferta de alimentação a trabalhadores, durante o horário de trabalho, sem incentivar o consumo local com fins de lazer e entretenimento, “com potencial para gerar aglomerações e, portanto, ampliar o risco de contágio entre consumidores” .
Diante disso, foi concedido o prazo de 24 horas para que a Prefeitura revogue decreto e respeite as normas e diretrizes do Plano São Paulo, permitindo o consumo local nesses estabelecimentos apenas até as 17h, até que seja cumprido o prazo de 14 dias na Fase Amarela.
Providências
O Hojemais Araçatuba já encaminhou e-mail à assessoria de imprensa da Prefeitura questionando se o município recebeu a notificação e sobre qual providência foi tomada e aguarda resposta.